Legislação
DEC. REGULAMENTAR N.º 43/87, DE 17 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 31.º
Área de pesca
Por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação serão fixadas as áreas em que pode ser exercida a pesca com alcatruzes.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Dec. Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro