Artigo 23.º
Tempo de permanência na água
1 - As redes de emalhar fundeadas não podem permanecer caladas por períodos superiores a 24 horas.
2 - Em casos de mau tempo, avaria, sinistro ou qualquer outra razão de força maior que impeça o cumprimento do disposto no n.º 1 deverá ser dado conhecimento imediato à capitania do porto onde a embarcação entrar.