Legislação
DEC. REGULAMENTAR N.º 43/87, DE 17 DE JULHO versão desactualizada
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Artigo 20.º
Entralhação das redes
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação poderá estabelecer, mediante portaria, a sujeição da utilização de redes de emalhar a sistemas de entralhação com fio biodegradável.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Dec. Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro