Legislação
DECRETO-LEI N.º 83/2000, DE 11 DE MAIO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 49.º
Comunicação de perda da nacionalidade
A Conservatória dos Registos Centrais comunica, até ao dia 8 de cada mês, quais as situações que, tendo determinado a perda da nacionalidade portuguesa, impedem a emissão do passaporte português.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio