Legislação   REGULAMENTO (CE) N.º 44/2001, DE 16 DE JANEIRO  versão desactualizada
ANEXO II
Tribunais ou autoridades competentes a quem deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º:
- na Bélgica, o 'tribunal de première instance' ou 'rechtbank van eerste aanleg' ou 'erstinstanzliches Gericht',
- na Bulgária, o '(ver documento original)',
- na República Checa, o 'okresní soud' ou o 'soudní exekutor',
- na Alemanha:
a) o presidente de uma câmara do 'Landgericht';
b) um notário, no âmbito de um procedimento de declaração de executoriedade de um acto autêntico,
- na Estónia, o 'maakohus' (tribunal de condado),
- na Grécia, o '(ver documento original)',
- em Espanha, o 'Juzgado de Primera Instancia',
- em França:
a) o 'greffier en chef du tribunal de grande instance';
b) o 'président de la chambre départementale des notaires', no caso de um pedido de declaração de executoriedade de um acto notarial autêntico,
- na Irlanda, o 'High Court',
- em Itália, o 'Corte d'appello',
- em Chipre, o '(ver documento original)' ou, tratando-se de decisão em matéria de obrigações alimentares, o '(ver documento original)',
- na Letónia, o 'rajona (pils?tas) tiesa',
- na Lituânia, o 'Lietuvos apeliacinis teismas',
- no Luxemburgo, o presidente do 'Tribunal d'arrondissement',
- na Hungria, o 'megyei bíróság székhelyén m?köd? helyi bíróság' e, em Budapeste, o 'Budai Központi Kerületi Bíróság',
- em Malta, o 'Prim' Awla tal-Qorti ?ivili' ou 'Qorti tal-Ma?istrati ta' G?awdex fil-?urisdizzjoni superjuri tag?ha' ou, tratando-se de decisão em matéria de obrigação alimentar, o 'Re?istratur tal-Qorti', por intermédio do 'Ministru responsabbli g?all-?ustizzja',
- nos Países Baixos, o 'voorzieningenrechter van de rechtbank',
- na Áustria, o 'Bezirksgericht',
- na Polónia, o 's?d okr?gowy',
- em Portugal, o Tribunal de Comarca,
- na Roménia, o 'Tribunal',
- na Eslovénia, o 'okrožno sodiš?e',
- na Eslováquia, o 'okresný súd',
- na Finlândia, o 'käräjäoikeus/tingsrätt',
- na Suécia, o 'Svea hovrätt',
- no Reino Unido:
a) em Inglaterra e no País de Gales, o 'High Court of Justice' ou, tratando-se de decisão em matéria de obrigação alimentar, o 'Magistrates' Court', por intermédio do 'Secretary of State';
b) na Escócia, o 'Court of Session' ou, tratando-se de decisão em matéria de obrigação alimentar, o 'Sheriff Court', por intermédio do 'Secretary of State';
c) na Irlanda do Norte, o 'High Court of Justice' ou, tratando-se de decisão em matéria de obrigação alimentar, o 'Magistrates' Court', por intermédio do 'Secretary of State';
d) em Gibraltar, o 'Supreme Court of Gibraltar' ou, tratando-se de decisão em matéria de obrigação alimentar, o 'Magistrates' Court', por intermédio do 'Attorney General' de Gibraltar.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Regulamento(CE) n.º 44/2001, de 16 de Janeiro