Legislação   PORTARIA N.º 115-C/2011, DE 24 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo único
Aplicação no espaço e no tempo
O regime processual civil de natureza experimental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, em vigor nos juízos de competência especializada cível dos tribunais das comarcas de Almada e do Seixal e nos juízos cíveis e de pequena instância cível do tribunal da comarca do Porto, passa a aplicar-se também nos seguintes tribunais:
1) A partir de 1 de Abril de 2011, nos juízos de competência especializada cível dos tribunais das comarcas do Barreiro e de Matosinhos e nas varas cíveis do tribunal da comarca do Porto;
2) A partir de 15 de Setembro de 2011, nos juízos de competência especializada cível dos tribunais das comarcas de Leiria, Portimão, Évora e Viseu.
Consultar o Decreto-Lei nº 108/2006, de 08 de Junho
O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 23 de Março de 2011.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 115-C/2011, de 24 de Março