Legislação
LEI N.º 91/95, DE 02 DE SETEMBRO versão desactualizada
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Artigo 2.º
Regime especial de divisão de coisa comum
É estabelecido um regime especial de divisão de coisa comum aplicável às AUGI constituídas em regime de compropriedade até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro