{anotacoes:[{conteudo:"Ac. TRE de 25-06-2015: - Em decisão de regulação de responsabilidades parentais, a imposição aos pais do dever de «abster-se de divulgar fotografias ou informações que permitam identificar a filha nas redes sociais» mostra-se adequada e proporcional ? salvaguarda do direito ? reserva da intimidade da vida privada e da proteção dos dados pessoais e, sobretudo, da segurança da menor no Ciberespaço.",nidanotacoes:"6914",especie:"3", confirmada:"S" },{conteudo:"Ac. TRL de 20-10-2016:
I- Verificando-se que a mudança de residência da menor para os Estados Unidos pode constituir um facto importante para a sua estória de vida, estando reunidas todas as condições materiais, deve esta acompanhar a mãe, sob pena daquela reagir emocionalmente de forma instável e intranquila, prejudicando o seu crescimento harmonioso.
II- Nesse caso, impõe-se contudo que a menor continue a contactar com o pai e o irmão e que os veja pelo menos uma vez por ano.",nidanotacoes:"7293",especie:"3", confirmada:"S" }],n_anotacoes:"2"}