{anotacoes:[{conteudo:" Ac. STJ de 22.02.2017 1 ? Respeitando a violação das regras de competência em razão da matéria apenas a tribunais judiciais, a sua arguição apenas pode ter lugar até ao despacho saneador. 2 ? Tendo sido arguida, pela primeira vez, nas alegações da revista e tendo o tribunal de primeira instância consignado, no despacho saneador, ser o tribunal competente em razão da matéria, sem que tal decisão fosse impugnada no recurso de apelação interposto daquele despacho, mas limitado ? parte em que conheceu de outras exceções, a competência do juízo do trabalho ficou definitivamente fixada, não podendo o Supremo Tribunal conhecer dessa questão, apesar de ser de conhecimento oficioso.",nidanotacoes:"7616",especie:"3", confirmada:"S" }],n_anotacoes:"1"}