{anotacoes:[{conteudo:" Ac. STJ de 09.02.2017
I - A competência internacional dos tribunais portugueses pode resultar, designada e prioritariamente de regulamentos europeus, sendo um deles o Regulamento (UE) n.º 1215/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12-12-2012 - relativo a competência judiciária e ao reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial - aplicável desde 10-01-2015 (arts. 59.º do CPC, e 8.º, n.º 4, da CRP).
II - Nos termos do art. 25.º do citado Regulamento, as partes podem celebrar pactos atributivos e pactos privativos de jurisdição: os primeiros são os que concedem competência a um ou vários tribunais portugueses; os segundos são os que retiram a competência a um ou a vários tribunais portugueses e a atribuem em exclusivo a um ou a vários tribunais estrangeiros ? o mesmo resultando do art. 94º do CPC.
III - Resultando da matéria provada que as partes acordaram na atribuição de competência exclusiva aos tribunais espanhóis, mais concretamente ao tribunal de Vigo, para a resolução dos litígios que pudessem decorrer do contrato de ?empréstimo? entre ambas celebrado e não padecendo esse pacto de jurisdição de ineficácia ou de vício que o torne inválido, é de concluir que os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes para dirimir o litígio, na parte referente ao mencionado contrato de mútuo bancário.
IV - O art. 30.º do Regulamento (UE) n.º 1215/2012 - que rege para os casos de acções conexas que estejam pendentes em tribunais de diferentes Estados-membros - não sendo aplicável ao caso, não afasta a mencionada conclusão: quer porque a invocada conexão entre as duas ?acções? (?empréstimo? e ?swap?), não tendo relevância processual, não é susceptível de conduzir a decisões inconciliáveis (dado que a causa de pedir não é a mesma e única e os pedidos não estão, entre si, numa relação de dependência); quer porque no caso não ocorre pendência de acções ?em tribunais de diferentes Estados-membros?.",nidanotacoes:"7594",especie:"3", confirmada:"S" }],n_anotacoes:"1"}