{anotacoes:[{conteudo:" Ac. TRP de 19.03.2018 Execução. Sentença homologatória. Plano de revitalização. Título executivo. Competência. I - Na medida em que atribui força vinculativa ao entendimento estabelecido entre devedor e respectivos credores, a decisão homologatória do plano de revitalização a que se refere o artigo 17º-F do CIRE inclui-se na categoria das sentenças condenatórias.II - Ocorrendo incumprimento do plano de recuperação em processo especial de revitalização podem ser instauradas ações executivas, constituindo a sentença homologatória do plano de revitalização título executivo.III - O nº 12 do artigo 17º-F do CIRE, na redacção introduzida pelo DL nº 79/2017, de 30.6, que apenas se aplica aos processos especiais de revitalização instaurados após a sua entrada em vigor, expressamente veio prever que é aplicável ao plano de recuperação o disposto no nº 1 do artigo 218º. IV - Face ao disposto no artigo 85º do C.P.C., o requerimento inicial para execução de decisão judicial condenatória deve ser dirigido ao processo no qual foi proferida a sentença exequenda.V - De seguida, ao tribunal em que a ação declarativa foi julgada cabe dar cumprimento ao disposto no nº 2 do artigo 85º do C.P.C.",nidanotacoes:"8662",especie:"3", confirmada:"S" },{conteudo:" Ac. do TRL de 07.06.2018 Sentença de homologação.Título executivo. I-Baseando-se a execução em sentença de homologação de pagamento proferida em processo judicial é nesse processo que deve ser apresentado o requerimento executivo (art. 85, nº1, do CPC). II- Sendo apresentado requerimento executivo nos juízos de execução acompanhado de certidão da decisão, há lugar ? sua rejeição.",nidanotacoes:"8911",especie:"3", confirmada:"S" }],n_anotacoes:"2"}