{anotacoes:[{conteudo:" Ac. do TRE de 07.06.2018 Ineptidão da petição inicial. Causa de pedir. A legislação processual vigente permite deduzir um mesmo pedido por autor ou contra réu diverso do que aquele que demanda ou é demandado a título principal, nos casos em que exista dúvida fundada sobre os sujeitos que são titulares da relação material controvertida, ao abrigo da disciplina prevista no artigo 39º do Código de Processo Civil.",nidanotacoes:"8835",especie:"3", confirmada:"S" }],n_anotacoes:"1"}