{anotacoes:[{conteudo:" Ac. TRP de 11.09.2017 Acidente de trabalho. Incapacidade temporária. Cálculo da indeminização. Subsidio de férias e subsídio de Natal. I - No âmbito da NLAT, as pensões e indemnizações, independentemente do tipo de incapacidade, incluindo as incapacidades temporárias inferiores a 30 dias, são sempre calculadas com base na retribuição anual ilíquida do sinistrado, que engloba a retribuição mensal vezes 12, acrescida dos subsídios de Natal e de férias, bem como outras prestações anuais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade.II - Os artigos 72.º/1 e 3 e 50.º/1 e 2 da NLAT reportam-se ao modo/momento de pagamento das incapacidades temporárias inferiores a 30 dias e não ao seu modo de cálculo.",nidanotacoes:"8565",especie:"3", confirmada:"S" }],n_anotacoes:"1"}