{anotacoes:[{conteudo:" Ac. TRL, de 14.09.2016 1. A conversão da ITA em IPA por virtude do decurso do tempo previsto no art.º 22.º da LAT confere ao sinistrado os mesmos direitos que resultariam da declaração da alta, quer porque a lei não distingue entre a alta convertida e a declarada, quer porque essa é a ratio legis da norma (que determina que a conversão seja da natureza da incapacidade, de temporária para permanente e, não, do grau da incapacidade. 2. Em consequência, assiste-lhe o direito a receber da seguradora um subsídio por situação de elevada incapacidade permanente (arts. 23.º, al. b) e 47.º, n.º 1, al. d) da LAT).",nidanotacoes:"6831",especie:"3", confirmada:"S" },{conteudo:" Ac. do TRE de 12.09.2018 Acidente de trabalho.Conversão da incapacidade temporária em permanente.Subsídio por situação de elevada incapacidade. A conversão da incapacidade temporária absoluta em incapacidade permanente absoluta, decorrente da aplicação do preceituado no artigo 22.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro (LAT), confere ao sinistrado o direito a receber o subsídio de elevada incapacidade permanente previsto nas disposições conjugadas dos artigos 47.º, n.º 1, alínea d) e 67.º da mesma lei.",nidanotacoes:"9009",especie:"3", confirmada:"S" }],n_anotacoes:"2"}