{anotacoes:[{conteudo:" Ac. TRL, de 14.09.2016 1. A conversão da ITA em IPA por virtude do decurso do tempo previsto no art.º 22.º da LAT confere ao sinistrado os mesmos direitos que resultariam da declaração da alta, quer porque a lei não distingue entre a alta convertida e a declarada, quer porque essa é a ratio legis da norma (que determina que a conversão seja da natureza da incapacidade, de temporária para permanente e, não, do grau da incapacidade. 2. Em consequência, assiste-lhe o direito a receber da seguradora um subsídio por situação de elevada incapacidade permanente (arts. 23.º, al. b) e 47.º, n.º 1, al. d) da LAT).",nidanotacoes:"6829",especie:"3", confirmada:"S" },{conteudo:" Ac. TRE de 20.04.2017 1. Em processo emergente de acidente de trabalho, a incapacidade permanente resultante da conversão de incapacidade temporária, por força do art.º 22º da Lei nº 98/2009, de 4/9, apenas pode ser alterada por decisão proferida em sede de incidente de revisão.2. À pensão devida por uma incapacidade permanente absoluta, resultante de semelhante conversão, devem acrescer o subsídio por situação de elevada incapacidade permanente, e bem assim, sendo caso disso, os suplementos de 10/prct. resultantes da existência de pessoas a cargo.3. O referido subsídio é devido, na totalidade, pela seguradora responsável, porque tem montante fixo, não dependente da retribuição auferida pela vítima, e porque se não encontra abrangido pela previsão do art.º 79º, nº 5, da referida Lei, sobre repartição de responsabilidades",nidanotacoes:"7762",especie:"3", confirmada:"S" },{conteudo:" Ac. do TRE de 12.09.2018 Acidente de trabalho.Conversão da incapacidade temporária em permanente.Subsídio por situação de elevada incapacidade. A conversão da incapacidade temporária absoluta em incapacidade permanente absoluta, decorrente da aplicação do preceituado no artigo 22.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro (LAT), confere ao sinistrado o direito a receber o subsídio de elevada incapacidade permanente previsto nas disposições conjugadas dos artigos 47.º, n.º 1, alínea d) e 67.º da mesma lei.",nidanotacoes:"9008",especie:"3", confirmada:"S" }],n_anotacoes:"3"}