{anotacoes:[{conteudo:" Ac. do TRE de 30.03.2017 i) não existe hierarquia entre o meio de prova pericial obtido por junta médica e aqueles que são obtidos através de peritos médico-legais singulares, sendo todos valorados ? luz dos demais meios de prova e elementos dos autos, na sua globalidade.ii) embora a junta médica tenha dado parecer no sentido do sinistrado não ser portador de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, mostrando os autos que a natureza das funções exercidas por este são incompatíveis com o exercício da profissão habitual, devem seguir-se os laudos emitidos pelos peritos médico-legais singulares, que vão no sentido da atribuição de IPATH, por se mostrarem conformes ? s caraterísticas das funções concretas exercidas pelo trabalhador sinistrado.",nidanotacoes:"7737",especie:"3", confirmada:"S" },{conteudo:" Ac. do TRE de 20.04.2017 I ? Face ? composição plural e ? habilitação técnica dos peritos que integram a junta médica, a decisão judicial a proferir quanto ? fixação da incapacidade para o trabalho, embora não estando condicionada a fazer, necessariamente, prevalecer a perícia realizada pela junta médica, só deverá afastar-se ou contrariar o resultado da mesma em casos justificados, que se mostrem suficientemente fundamentados;II ? Tendo o exame por junta médica realizado ao sinistrado afirmado que o sinistrado não se encontra afectado de IPATH, mas sem justificar tal conclusão, deve o juiz considerar o sinistrado afectado da referida IPATH e, por isso, afastar-se, nessa parte, do resultado da junta médica, se de acordo com informação clínica constante dos autos o sinistrado se encontra afectado para a actividade profissional que exercia de operador de máquinas agrícolas/tractorista, a entidade empregadora do mesmo afirma que tal actividade envolve diariamente a condução de maquinaria pesada, com esforço físico (por ex. carregamento de sacos de adubo, de sementes e fardos de palha), bem como o IEFP na análise do posto de trabalho reitera, no essencial, tal informação e que as funções exigem destreza física, o que permite concluir, face ? s sequelas que o sinistrado apresenta e tendo em conta as regras da experiência e normalidade, que o sinistrado não pode exercer aquela actividade profissional.",nidanotacoes:"7766",especie:"3", confirmada:"S" }],n_anotacoes:"2"}