{anotacoes:[{conteudo:" Ac. do TRP de 30.05.2018 Acidente de trabalho.Desconhecimento da causa da lesão.Presunção de nexo de causalidade.Presunção da existência do evento.Ónus da prova.I - Não se tendo apurado a causa da lesão que o sinistrado apresenta não pode ter-se por verificada a ocorrência de um acidente de trabalho, nos termos definidos no art. 8º da LAT.II - A presunção que decorre do art.10º da LAT é uma presunção de nexo de causalidade e não uma presunção de existência do evento.III - A prova da existência do evento causador do dano, compete fazer ao A./trabalhador que reclama o direito ? reparação, art. 2º da LAT e art. 342º, nº 1, do CC.",nidanotacoes:"8852",especie:"3", confirmada:"S" }],n_anotacoes:"1"}