{anotacoes:[{conteudo:"Ac. TRE de 29-03-2016: - É, em princípio, admissível a valoração das fotografias ou filmes que não tenham sido obtidos de forma penalmente ilícita. Filmar a materialidade de autoria de um crime e de utilizar posteriormente o vídeo como prova do facto, embora possa eventualmente preencher a factualidade típica do crime de gravações e fotografias ilícitas (Artigo 199º do Código Penal), pode ser lícito, por exemplo, se quem filmou agiu ao abrigo do direito de necessidade (Artigo 34º do Código Penal), o que vale tanto para a obtenção do vídeo como para a sua posterior utilização em processo crime, pois esta utilização constitui a concretização daquele mesmo fim.",nidanotacoes:"7057",especie:"3", confirmada:"S" }],n_anotacoes:"1"}