{anotacoes:[{conteudo:" Ac. TRP de 4-03-2015 : Ocorre a causa de exclusão da ilicitude do artº 31º 2 b) CP se os arguidos ao participaram criminalmente contra os ofendidos agiram no exercício de um justificado direito de denúncia, sem extravasarem as finalidades do mesmo ou atingirem de modo abusivo o núcleo essencial do direito á honra e bom nome do denunciado.",nidanotacoes:"5693",especie:"3", confirmada:"S" },{conteudo:" Ac. TRP de 28.09.2017 Crime de difamação. Participação disciplinar. Exercício de direito. Age ao abrigo de uma causa de justificação (arts. 31º 2 al. b) e 180º 2 CP) e no exercício de um seu direito funcional, a coordenadora do serviço público que, na defesa do interesse público e com razões para de boa fé acreditar no cometimento de infracções disciplinares, por factos conexos com o exercício de funções, denuncia a ocorrência de infracção disciplinar ao seu superior hierárquico.",nidanotacoes:"8615",especie:"3", confirmada:"S" }],n_anotacoes:"2"}