ACSTJ de 23-09-2008
Cheque Título executivo Revogação
I -O cheque dado à execução está datado de 18-03-1998 e a menção da apresentação a pagamento com a menção de “cheque revogado” é desse mesmo dia, muito dentro do prazo estabelecido no art. 29.º da LUC. II - A revogação do cheque só produz efeito depois de findo o prazo de apresentação (art. 32.º da LUC); assim, aquele cheque constitui título executivo (art. 46.º, al. c), do CPC).
Revista n.º 4017/07 -7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) Custódio Montes Mota Miranda
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