ACSTJ de 23-09-2008
Despacho do relator Recurso Reclamação para a conferência
Tendo, indevidamente, sido interposto recurso de agravo, para o STJ, de despacho do relator, na 2.ª instância, não é cabida a convolação (“conversão”) do meio impugnatório escolhido em reclamação para a conferência (art. 700.º, n.º 3, do CPC) no tribunal ad quem, já que se não está ante hipótese de erro na espécie de recurso instalado.
Agravo n.º 2129/08 -2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) * Rodrigues dos Santos João Bernardo
|