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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-2008
 Poderes da Relação Matéria de facto Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Direito de propriedade Restrição de direitos Direito à qualidade de vida Ruído Prova pericial
I -Não cabe nos poderes do STJ censurar o não uso pela Relação da faculdade de alterar as respostas dadas aos artigos da base instrutória; mas o STJ pode sindicar o bom ou mau uso dos poderes de alteração/modificação da decisão de facto que à Relação são conferidos nas restritas hipóteses contempladas no art. 712.º, n.º 1, do CPC.
II - O Regulamento Geral sobre o Ruído, aprovado pelo DL n.º 251/87, de 24-06 (alterado pelo DL n.º 292/89, de 02-09, e revogado pelo DL n.º 292/2000, de 14-11) não regula o ruído provocado pelos actos de uma pessoa ou várias, por modo mais ou menos instantâneo, mas sim o gerado por actividades de cariz ruidoso.
III - Logo, o mesmo não é aplicável aos casos que se enquadram nas relações de vizinhança num mesmo prédio entre várias pessoas, pelo que não é imprescindível uma perícia técnica para aferir se os ruídos produzidos por aquelas ultrapassam os valores fixados por lei.
Revista n.º 2414/08 -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator) Oliveira Vasconcelos Serra Baptista
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