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ACSTJ de 23-09-2008
 Embargos de terceiro Caso julgado Caso julgado material Matéria de facto Sentença Certidão Força probatória Contrato-promessa de compra e venda
I -O caso julgado material não é oponível a quem não foi parte na acção em que foi proferida a decisão correspondente.
II - A força de caso julgado de uma decisão de mérito não abrange o julgamento da matéria de facto.
III - A força probatória de uma decisão judicial coincide com a extensão do caso julgado material respectivo.
IV - A certidão de uma sentença apenas prova que foi emitida uma decisão judicial com certo conteúdo; não faz prova, nem dos factos, nem dos direitos reconhecidos na decisão.
V - Da celebração de um contrato-promessa de compra e venda não decorre a transmissão do direito de propriedade.
Revista n.º 2022/08 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Lázaro Faria Salvador da Costa
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