ACSTJ de 23-09-2008
Erro de escrita Rectificação de sentença Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Acidente de viação Danos patrimoniais Danos não patrimoniais Danos futuros Ónus da prova Equidade Princípio da igualdade
I -Só há erro de escrita, susceptível de rectificação, quando o lapso se revela no contexto, sendo, neste sentido, ostensivo. II - Sendo ostensivo, não é a intempestividade da rectificação (n.º 2 do art. 667.º do CPC) que impede que se leia a sentença com a correcção correspondente. III - No recurso de revista, só no âmbito do n.º 2 do art. 722.º do CPC é que o STJ pode alterar o julgamento da matéria de facto. IV - Não basta a possibilidade de um facto se ter verificado para que seja dado como provado. V - Incumbe ao lesado a prova dos factos constitutivos do direito à indemnização que alega. VI - Numa acção de responsabilidade civil por acidente de viação, devem ser tidos em conta, para efeitos da determinação da indemnização devida, os danos futuros, desde que previsíveis, e quer correspondam a danos emergentes, quer se traduzam em lucros cessantes. VII - Quando a responsabilidade assenta em mera culpa do lesante, ou quando não é possível averiguar o valor exacto dos danos, o tribunal há-de recorrer à equidade para decidir. VIII - O recurso à equidade, exigido pela necessidade de adequação da indemnização às circunstâncias do caso, não dispensa, todavia, a necessidade de observar as exigências do princípio da igualdade, o que implica a procura de uniformização de critérios.
Revista n.º 2469/07 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Lázaro Faria Salvador da Costa
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