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ACSTJ de 23-09-2008
 Aclaração Omissão de pronúncia
I -A discordância da construção jurídica elaborada na sentença não pode servir de base ao pedido de aclaração, até porque pressupõe a compreensão do que naquela foi escrito.
II - As questões, para efeitos do disposto nos arts. 668.º, n.º 1, al. d), e 660.º, n.º 2, do CPC, são todos os pedidos deduzidos, todas as causas de pedir e excepções invocadas e todas as excepções de que oficiosamente cabe ao tribunal conhecer.
III - Embora o juiz deva conhecer de todas as questões, não carece o mesmo de apreciar todas as razões ou de todos os argumentos invocados pelas partes.
Incidente n.º 3916/07 -2.ª Secção João Bernardo (Relator) Oliveira Rocha Oliveira Vasconcelos
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