ACSTJ de 23-09-2008
Despacho do relator Presidente Admissibilidade de recurso Reclamação para a conferência
I -A recorrente vem reclamar para o Presidente do STJ do despacho do relator que não admitiu o recurso de agravo interposto; aquela reclamação poderia ser, desde já, indeferida porque não há reclamação do despacho do relator para o Presidente do STJ. II - O que a lei prevê é a reclamação para a conferência dos despachos sobre os quais a parte se considere prejudicada -art. 700.º, n.º 3, do CPC. III - No caso, corrigindo o lapso, admite-se aquela reclamação como dirigida para a conferência.
Agravo n.º 2128/08 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Mota Miranda Alberto Sobrinho
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