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ACSTJ de 23-09-2008
 Acção de reivindicação Ocupação de imóvel Cálculo da indemnização Valor locativo Licença de utilização
I -Existindo um litígio entre as partes quanto à propriedade de um armazém (a Autora que invocava aquisição registada do prédio onde está construído o armazém, a Ré que alegava ter comprado o dito armazém e o utilizava, não tendo conseguido registá-lo devido à sua génese clandestina), só a partir da definição do direito e da notificação à Ré da decisão que ordenou a entrega do mesmo à Autora é que a Ré pode ser considerada responsável pelos danos causados com a respectiva conduta.
II - A atribuição de indemnização à Autora, a título de responsabilidade extracontratual, supunha a prova da existência de danos resultantes da mora da Ré na entrega do armazém, não bastando para tanto a mera prova do valor locativo mensal do m2 do armazém, até porque este não está legalizado, não constando que tenha licença de utilização, o que inviabiliza o respectivo arrendamento.
Revista n.º 2335/08 -6.ª Secção Salreta Pereira (Relator) João Camilo Fonseca Ramos
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