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ACSTJ de 23-09-2008
 Concessão de serviços públicos Concessionário Embarcação Domínio público Hipoteca voluntária Nulidade
I -O incumprimento da obrigação de obter junto da concessionária a homologação da deliberação que visou a oneração das embarcações utilizadas no serviço público de transporte colectivo fluvial de passageiros não envolve a nulidade das hipotecas que a concessionária, sua proprietária, tiver constituído sobre elas, por ofensa ao disposto no art. 294.º do CC.
II - A restrição imposta pelo art. 688.º, n.º 1, d), do CC, não se aplica às hipotecas voluntárias constituídas sobre as embarcações porquanto estas são propriedade da concessionária e a sua afectação a um serviço público não implica a aquisição automática do estatuto jurídico de bens do domínio público.
Revista n.º 2245/08 -6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) * Sousa Leite Salreta Pereira
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