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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - Despacho de 06-09-2017   LIQUIDAÇÃO, homologação e cômputo de pena, em caso de cumprmento sucessivo, competência do TEP
No caso de o arguido se encontrar em cumprimento sucessivo de penas, conforme disciplina o artº 141º, n. 1, i) do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas de Liberdade - CEPMPL - (Lei nº 115/2009, de 12 de Outubro), o TEP é o tribunal competente para proceder à liquidação e homologação e cômputo de pena única, para efeitos de concessão de liberdade condicional.
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NOTA
Já no mesmo sentido, sobre a competência do Tribunal de Execução de Penas para proceder à liquidação/homologação de penas em caso de cumprimento sucessivo:
- Ac. Rel. Lisboa, de 2016-02-16 (Rec. nº Nº 1451/05.0TACSC-A.L1-5ª secção, rel. Artur Vargues, in www.dgsi.pt - (Sumário elaborado pelo Relator) e com outro sumário, in Col. Jur. XLI, I, 124).
- Despacho, decisão do Presidente secção criminal Rel. Évora, Fernando Ribeiro Cardoso, de 2015-06-30 (Conflito nº 98/15.7YREVR, in www.dgsi.pt).
- Ac. Rel. Coimbra, de 2014-10-08 (Rec. nº 630/10.2PBFIG-C.C1, rel. Paulo Valério, in www.dgsi.pt).
- Ac. Rel. Lisboa, de 2014-12-17 (Rec. nº 145/06.3PQLSB, rel. Calheiros da Gama, in Col. Jur. XXXIX, V, 155).

E do STJ sobre a igual competência do TEP:
- Decisão Sumária proferida no dia 10 de Março de 2017, pelo Exmº. Sr. Juiz Conselheiro Presidente da 3ª Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça, no âmbito do Conflito Negativo de Competência nº 136/13.8PAMGR-B.S1.
- 24/13.8YFLSB e 277/06.8GHSNT-A.L1.S1, ambos da 5ª Secção, datadas respectivamente, de 22 de Março e 9 de Agosto de 2013.
- E da 3ª Secção, nomeadamente, nos conflitos nºs. 4641/10.0TXPRT-F, com data de 13 de Novembro de 2013, 70/98.0GAMGL-A.S1, de 2 de Abril de 2014, 125/14.5YREVR.S1, datado de 21 de Novembro de 2014 e 209/08.9GCLLSA-B.S1, datado de 30 de Dezembro de 2014.
- Decisão Sumária proferida no dia 7 de Abril de 2017, pelo Exmº. Sr. Juiz Conselheiro Presidente da 3ª Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça, no âmbito do Conflito Negativo de Competência nº 304/11.7PAMGR-D.S1
Proc. 3051/11.6TXLSB-F.L1 9ª Secção
Desembargadores:  Trigo Mesquita - - -
Sumário elaborado por João Parracho
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