Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 07-01-2009   Reabertura do inquérito. Arquivamento dos autos. Instrução. Competência. MºPº. Juiz de Instrução.
I - É nulo, por violação das regras de competência do tribunal,nos termos do artº 119º, al. e) do C.P.Penal, o despacho que indeferiu requerimento do assistente, pedindo a reabertura do inquérito, com fundamento no trânsito em julgado do despacho que determinou o arquivamento em fase de instrução.

II - Na verdade, a reabertura do inquérito nos termos do artº 279º, nº 1 dio C.P.Penal é admissível nas condições referidas naquele normativo, ou seja, se surgirem novos elementos de prova.

III - Esse juízo de viabilidade contêm-se no âmbito da diecção do inquérito que cabe ao MºPº, sendo da competência do MºPº decidir se se verificam os pressupostos para a reabertura do inquérito e deferir ou indeferir o referido requerimento.
Proc. 9412/08 3ª Secção
Desembargadores:  Pedro Mourão - Fernando Correia Estrela - -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa