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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 29-05-2008   ESCUTA TELEFÓNICA. Suporte técnico, relatório e auto. OPC. MPº Apresentação ao juiz. Prazo 48 horas. Alcance. Contagem Início
Enquadramento do recurso
É o objecto do presente recurso, tão só, o saber-se se o prazo de 48 horas previsto no artº 188°, n. 4, começa a contar-se a partir do momento da entrega nos respectivos serviços (MPº), pelo O.P.C., dos elementos previstos no n. 3 do citado preceito, ou se o mesmo apenas se inicia quando o magistrado do Ministério Público tem efectivo acesso aos mesmos elementos.

Sumário:
“ O prazo de 48 horas referido no artº 188º, n. 4 do CPP só começa a correr a partir do momento em que os elementos obtidos pelo OPC chegam à posse efectiva do respectivo magistrado (Ministério Público).

Notas
1. (do autor do sumário) O Ac. da Relação de Lisboa, de 2008-01-30 (Rec. nº 117/08-3ª secção, rel. Rui Gonçalves) - também lançado neste sítio da PGD - que abordou a questão de modo diferente.

2. (da PGDL) Em reunião de 29 e 7 de Abril, os magistrados da PGDL debateram esta questão e fixaram consenso no sentido da adopção da posição do acórdão do recurso referido na nota 1 (ver sumário em pgdlisboa.pt).
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