Peça nº 147 - Parecer 12-10-1999
Área temática -
Criminal
Espécie -
Parecer
Unidade org. -
PGD de Lisboa
Processo -
6257/99 - 9ª Sec. Relação de Lisboa
Autor da peça -
Título -
Amnistia crime do art.º292C.P. e critério de escolha da medida da pena
Sumário
Foi levantada uma questão prévia que obsta ao conhecimento do recurso,que consiste na falta de indicação das normas violadas, as quais são obrigatórias,pois o recurso versa apenas matéria de direito.
Na sequência do parecer o Exmº Relator convidou o recorrente a suprir aquela falta ,nosb termos dos art.ºs 4 do C.P.P. e 690.º n.º4 do C.P.C.
O crime do art.º 292.º do C.P. , na madida em que completa o círculo de previsão e punição da condução sob o efeito do álcool, é uma infracção do direito estradal e por isso não está abrangida pela amnistia.
Quanto à medida da pena o recurso não pode proceder pois não se indicam as normas legais violadas o o sentido em que deviam ter sido decididas.
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