Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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03-03-2009   Organização
ARTICULAÇÃO JUÍZOS CRIMINAIS, JUÍZOS DE PEQUENA INSTÂNCIA CRIMINAL E DIAP. ACUSAÇÕES NÃO RECEBIDAS.
Despacho n.º 58/2009 da Senhora Procuradora-Geral Distrital de Lisboa.

Assunto: Articulação Juízos Criminais, Juízos de Pequena Instância Criminal e DIAP. Acusações não recebidas.


Pelo despacho nº. 206/2007, de 26 de Novembro, estabeleceram-se regras de distribuição de serviço entre o Ministério Público do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa e o DIAP de Lisboa, atribuindo àquele a tramitação e decisão final de processos contra detidos para julgamento sumário não requerido ou realizado e de processos abreviados requeridos e não realizados.

Entretanto, identificou-se situação similar na distribuição entre o MP dos TPICL e o MP dos Juízos Criminais que importa regular. Em processos entrados nos Juízos Criminais, com acusação em processo comum singular, vindos do DIAP ou do TPICL, por vezes, não é recebida a acusação, por se considerar anulada ou nula, por razões meramente formais, ou por se discordar do reenvio para a forma comum.
Por identidade de razões relativamente ao aludido despacho, devem esses processos ser tramitados no MP dos Juízos Criminais e não ser devolvidos ao MP do TPICL ou do DIAP.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 58º, nº. 1, alínea a), do EMP, determina-se o seguinte:


  1. Quando o Ministério Público no Tribunal de Pequena Instância Criminal ou no DIAP de Lisboa exercer a acção penal sob a forma de processo especial (apresentação ou acusação para julgamento sumário, acusação em processo abreviado ou requerimento se aplicação de pena em processo sumaríssimo) e o processo for reenviado para a forma comum, com a correspondente transferência para os Juízos Criminais, proferido despacho que declare nula ou irregular a acusação na forma comum e devolva os autos ao Ministério Público para prosseguir o inquérito ou ser suprida a nulidade ou irregularidade, o Ministério Público nos Juízos Criminais assumirá a tramitação do processo e prolação de nova acusação ou outro despacho final que as circunstâncias justifiquem.
  2. Nestes casos, sempre que o juiz dos Juízos Criminais devolva o processo ao MP, deve tomar-se a iniciativa no sentido de assegurar que fique nos Juízos Criminais, sendo aí distribuídos ao magistrado do respectivo juízo e secção. A Procuradora da República dos Juízos Criminais poderá determinar outra regra de distribuição, sempre que o volume de casos for elevado e determinar acentuado desequilíbrio de serviço.
  3. Se por algum motivo forem remetidos ao MP do DIAP ou do TPICL, deverão ser transmitidos oficiosamente pelos serviços da secção ao MP dos Juízos Criminais.

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Lisboa, 03 de Março de 2009

A Procuradora Geral Distrital

Francisca Van Dunem

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