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16-10-2008   Temáticas específicas
DISCURSO DA PGDL NA CERIMÓNIA DE ASSSINATURA DE PROTOCOLO NA CML.
Dircurso da Procuradora-Geral de Lisboa, na cerimónia pública de assinatura do Protocolo de combate á criminalidade conexa com o grafitismo, cerimónia que teve lugar no salão nobre dos Paços do Concelho do Município de Lisboa, no dia 16 de Outubro de 2008
SENHOR MINISTRO DA JUSTIÇA
SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
SENHOR COMANDANTE DO COMETLIS
MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES


No início deste ano, em Fevereiro ou Março, provavelmente, o senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa contactou-me para saber se o Ministério Público teria a capacidade institucional e a disponibilidade para colaborar no projecto de reabilitação do Bairro Alto.

Não nos foi pedido que puséssemos os capacetes, empunhássemos baldes e pincéis e ajudássemos a pintar as fachadas. O que nos foi pedido - e que cabe completamente nas atribuições tradicionais do Ministério Público - foi que, no exercício da acção penal, tentássemos assegurar uma reacção rápida para os casos em que mão humana vandalizadora se abatesse sobre edifícios reabilitados.

*

O apelo do senhor presidente da Câmara correspondeu à compreensão da justificação e relevância da intervenção do Ministério Público, no quadro de parcerias locais, em matéria prevenção e de repressão do crime.

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O Ministério Público respondeu afirmativamente.
E responderá nos mesmos termos, sempre que se mostrar necessário intervir, em defesa da paz social e na repressão de expressões da criminalidade, sejam elas em segmentos mais próximos da incivilidade – como é aqui o caso - ou assumam formas mais agressivas ou incisivas.


O Bairro Alto é um bairro histórico e uma referência obrigatória da cidade de Lisboa.

O sentido da nossa resposta é a afirmação do empenhamento do Ministério Público nas causas que afectam as comunidades locais e do compromisso da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa com a realização de uma justiça que sirva os cidadãos e com a preservação do património histórico e cultural.

É também na participação da resolução de problemas com este padrão que o Ministério Público exprime a sua inscrição comunitária e o seu envolvimento na resolução de questões cruciais ao bem-estar geral.

O Ministério Público tem responsabilidades na defesa do património histórico e cultural e assume-as.

O Ministério Público pode e deve comprometer-se com iniciativas deste tipo, ao nível local, que o aproximam da comunidade e tornam visível e compreensível a sua acção quotidiana.

Não está em causa criminalidade com uma expressão densa ou complexa.

Serão pequenas manifestações, de fraca densidade criminal, mas com capacidade para agredir e degradar o património e para afectar a qualidade daquele núcleo arquitectónico e da vida dos seus habitantes.

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E não se trata apenas do presente.
Trata-se de preservar a qualidade do futuro de uma cidade que é de todos nós e de assegurar que legaremos às gerações vindouras um espaço preservado e enriquecido e não um complexo vandalizado e envelhecido.

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O papel do Ministério Público aqui consistirá na utilização de procedimentos diferenciados, que melhor garantam a efectividade da resposta do sistema criminal, quando e se o sistema for chamado a intervir.

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A efectividade da sanção penal é essencial à dissuasão do crime e à restauração da confiança dos cidadãos no sistema de justiça estadual.

Não há factor mais dissolvente da confiança do que a impunidade. Mesmo que a impunidade ocorra relativamente a pequenos delitos.

Estes Protocolos fixam um conjunto de procedimentos de acção que visam assegurar, da parte de todos os envolvidos, uma qualidade e uma forma de empenhamento específicas, garante do bom êxito da iniciativa da edilidade.

Mas a obrigação de agir, por parte do Ministério Público, não emerge destes Protocolos.

O que estes Protocolos vão assegurar é que o Ministério Público terá aqui uma intervenção diferenciada, optando sempre pelas formas mais céleres de tratamento das infracções e que, sempre que possível, adoptará mecanismos de consensualização.

Assim se cumprirão, também, as orientações de política criminal definidas pelo Parlamento para o biénio 2007-2009 e as Directivas do Procurador-Geral da República.

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Participar neste projecto é um dever e constitui para o Ministério Público uma oportunidade e um privilégio.

Assim possamos trabalhar conjuntamente com as autarquias, noutras iniciativas deste tipo, em todo o Distrito Judicial de Lisboa.

MUITO OBRIGADA.



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