Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Assunto Frase
Espécie
   Ver todos
    Docs. da PGD
09-10-2007   Recursos
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS PGA - ARTIGO 58.º, N.º 2, DO EMP

DESPACHO N.º 183/2007

ASSUNTO: DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / ARTIGO 58.º, Nº 2, DO EMP


1. O Estatuto do Ministério Público comete à Procuradoria-Geral Distrital um vasto e exigente leque de missões, que se projectam em duas dimensões distintas, embora tenham entre si um módulo de comunicação: a representação do Ministério Público no Tribunal da Relação e a direcção da actividade do Ministério Público no Distrito.

A satisfação regular das atribuições que se prendem com a direcção e gestão do Distrito está fortemente condicionada à existência de uma equipa, sedeada na Procuradoria-Geral Distrital, um corpo de Procuradores-Gerais Adjuntos, com disponibilidade e instrumentos hábeis ao permanente acompanhamento, monitorização e orientação da actividade dos magistrados em funções nos círculos.

O Estatuto passou a prever, a partir da revisão de 1998, a possibilidade de delegação de poderes do Procurador-Geral Distrital nos Procuradores-Gerais Adjuntos.

O mecanismo da delegação permite, entre outras coisas, assegurar uma maior eficácia no acompanhamento da actividade dos círculos e superar algumas das dificuldades geradas pela coordenação em regime de inter paridade.

1.1 A Ordem de Serviço nº. 2/2007 desta Procuradoria-Geral Distrital, reflectindo as alterações subjectivas entretanto ocorridas e a necessidade de garantir a libertação de tempo necessária ao exercício das funções inerentes à supervisão dos círculos judiciais, concentrou essas tarefas em seis magistrados da área criminal e deu início a um processo de redução do peso relativo da actividade inerente à representação no Tribunal da Relação, assegurando a esses magistrados maior disponibilidade para as exigências do Distrito.

Os reflexos internos do movimento de magistrados de Julho de 2007, associados a alguma avaliação do modelo, que o tempo entretanto decorrido já propiciou, aconselham se formalize, agora, a delegação de competências.

2. Assim, ao abrigo da disposição do n.º 2 do artigo 58.º do EMP, delego nos senhores Procuradores-Gerais Adjuntos a seguir identificados, a superintendência dos círculos judiciais que também de seguida passo a discriminar:

 Licª Maria Paula Gonçalves de Figueiredo: Círculos de Almada e do Barreiro;
 Licº João Manuel Parracho Tavares Coelho: Círculos de Loures e de Vila Franca de Xira;

 Licº João Henriques dos Santos Ramos: Círculos de Lisboa, Cascais, Oeiras, Sintra e Amadora;
 Licª Lucília Maria Morgadinho Gago: Círculos de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo;
 Licª Maria Paula Horta da Costa Pereira : Círculo do Funchal;
 Licª Natália Fernanda da Silva e Lima : Círculos de Caldas da Rainha e Torres Vedras.

A delegação abrange a intervenção processual hierárquica e as decisões em matéria de distribuição interna do serviço.

3. No acompanhamento da actividade do MP nos círculos judiciais que superintendam, os PGAs empenhar-se-ão em:
 aumentar a proximidade entre os Círculos e a PGD, assegurando o apoio efectivo na resolução das questões de ordem técnica e organizativa que se suscitem;
 potenciar respostas e análises fundadas em critérios uniformes, que permitam a comparabilidade de Comarcas e Círculos, na perspectiva da capacidade de resposta e da qualidade do desempenho;
 fomentar uma cultura de empenhamento e intervenção activos nas jurisdições em que é predominante a intervenção do Ministério Público;
 favorecer o conhecimento da realidade processual das Comarcas e a introdução de mecanismos que permitam a intervenção precoce para estancar fenómenos de associalidade ou de risco, aqui relativamente a pessoas a que o MP deva protecção;
 assegurar a melhor articulação possível entre as diversas fases do processo penal, incluindo a de recurso na Relação, melhorando o tempo e a qualidade de resposta, nomeadamente através da utilização das formas processuais mais apropriadas.

3.1 Na concretização de tais objectivos, além de outras que se mostrem indispensáveis ou complementares, os PGAs procurarão desenvolver as seguintes actividades:
 acompanhamento da actividade do Círculo, nas perspectivas quantitativa e qualitativa e participação na avaliação periódica;
 controle do modelo de organização [designadamente a distribuição de recursos humanos em função da realidade processual, a padronização de registos (vg desconhecidos, óbitos, revistas), e a articulação das jurisdições e destas com os tribunais de recurso];
 apoio nas respostas processuais mais complexas;
 orientação em matéria de recursos incidindo sobre matérias de grande complexidade e em situações novas susceptíveis de originar massificação de recursos (antecipação e orientação);

 intervenção na prevenção e resolução de situações de conflitualidade.

4. Os serviços de apoio encarregar-se-ão de autonomizar e apresentar para despacho aos senhores PGAs com funções de supervisão o expediente proveniente dos círculos respeitante a intervenções hierárquicas de âmbito processual, a conflitos de competência (desde que circunscritos aos círculos cuja supervisão asseguram), bem assim como as decisões tomadas pelos senhores Procuradores da República em matéria de distribuição interna de serviço, destas introduzindo as correspondentes actualizações no registo informático.
4.1 Nos serviços de apoio será organizada pasta copiadora de todas as decisões proferidas em matéria de competência.
4.2 Encarregar-se-ão, ainda, de difundir a informação de imprensa que respeite aos respectivos círculo.

5 . Comunique, com cópia:
a) A todos os senhores Procuradores-Gerais Adjuntos em funções neste Tribunal da Relação;
b) À senhora Procuradora-Geral Adjunta Directora do DIAP de Lisboa;
c) Aos senhores Procuradores da República coordenadores nos círculos e nas Varas Criminais de Lisboa;
d) Às senhoras Procuradoras da República nos Juízos Criminais e no Tribunal de Pequena Instância Criminal.
e) Ao senhor Técnico de Justiça Principal.

Publique-se extracto na página internet desta PGD.

   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa