Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Assunto Frase
Espécie
   Ver todos
    Docs. da PGD
16-02-2018   Cível
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS. SEGURADORAS. CONTRATO DE SEGURO – RAMO VIDA.
Cláusulas contratuais gerais declaradas nulas, insertas em contratos de seguro do Ramo Vida, denominados:

- “Eurovida PPR Património”,

- “Eurovida PPR”,

- “Eurovida Plano PPR”.

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Ré: EUROVIDA – COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA, S.
Por Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa proferido em 04 de Fevereiro de 2014, confirmado integralmente por Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, proferido em 09 de Setembro de 2014, foi declarada nula, a seguinte cláusula contratual geral inserta nos contratos de seguro, elaborados pela sociedade seguradora “EUROVIDA – COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA, S.A.”, denominados “Eurovida PPR Património”, “Eurovida PPR”, “Eurovida Plano PPR”, e que têm por objecto, o Ramo Vida:

· Cláusula 33.1., inserida sob a epígrafe “Foro. Legislação Aplicável. Arbitragem”, das “Condições Gerais” dos referidos contratos, na parte em que estipula que:

“Para a resolução de qualquer litígio ou diferendo relacionado com o presente contrato, é competente, no caso de acção proposta pelo Segurador, o foro do domicílio do Tomador do Seguro e no caso de acção proposta pelo Tomador de Seguro, o foro da sede do Segurador (comarca de Lisboa).”.

Esta cláusula foi declarada nula por violação dos arts. 15º e 19º, alínea g), ambos do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25/10.

Registo Nacional de Cláusulas Abusivas: Consta.
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa