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11-05-2016   Cível
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS. INTERNET. COMÉRCIO ELECTRÓNICO.“4WOMAN” / “4WOMEN” - HIDROMANIA, LDA »
Cláusulas contratuais gerais declaradas nulas, insertas em contrato de comércio electrónico, denominado “Política de Compras”.“4Woman” / “4Women” - HIDROMANIA, LDA »

Processo n.º 368/14.1T8STS
Por sentença proferida em 05 de Fevereiro de 2015, transitada em julgado, foram declaradas nulas, as seguintes cláusulas contratuais gerais insertas em contrato de adesão, elaborado pela sociedade HIDROMANIA, LDA., que adopta a denominação comercial online de “4Woman”, actualmente “4Women”, através do site de internet, http://4woman.eu, actualmente www.4women.pt, com a designação “Política de Compras”, e que tem por objecto, a venda de bens e produtos e a prestação de serviços através da internet:

• Cláusula 3ª, § 2, inserida na secção “Preço”, do identificado contrato, na parte em que determina que:
“A 4Woman reserva-se o direito de modificar os preços a qualquer momento, no entanto tenta aplicar as tarifas em vigor que foram indicadas no Site no momento em que o cliente efectuar o pedido.”.
Esta cláusula foi declarada nula por violação do art. 22º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25/10, e bem assim por se considerar que a mesma viola igualmente o princípio da boa-fé, nos termos dos arts. 15º, e 16º, ambos do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25/10.

• Cláusula 4ª, parte final, inserida na secção “Disponibilidade”, do identificado contrato, na parte sublinhada em que determina que:
“A 4Woman respeita os prazos de um pedido desde que haja disponibilidade de stock.
Todavia, se um dos produtos encomendados estiver indisponível, a 4Woman compromete-se a enviar os produtos disponíveis e oferece a «taxa de entrega» do restante da encomenda. A 4Woman pede para que o cliente escolha em substituição do produto indisponível, um produto com qualidade e preço equivalentes. Em caso de recusa por parte do cliente, a 4Woman procederá ao reembolso do produto.”.
Esta cláusula foi declarada nula, na parte sublinhada, por violar “valores fundamentais do direito” defendidos pelo princípio da boa-fé, nos termos dos arts. 15º e 16º, ambos do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25/10, em concreto, por contender com lei imperativa, como é o caso do art. 19º, n.ºs 2, 4, e 5, do Decreto-Lei n.º 24/2014 (conforme art. 29º, do mesmo diploma legal), de 14 de Fevereiro, uma vez que em caso de incumprimento do contrato devido a indisponibilidade do bem ou serviço encomendado, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve reembolsar o consumidor de todos os montantes pagos, incluindo as taxas e despesas de entrega.

• Cláusula 7ª, n.º 1, § 1 e 2, sob a epígrafe “Direito de Revogação”, inserida na secção “Instruções de revogação”, do identificado contrato, na parte sublinhada em que determina que:
“O utilizador poderá revogar a sua declaração contratual relativamente a uma compra, sem ter de indicar o motivo, dentro do prazo de 14 (catorze) dias consecutivos, com início na data de recepção do produto, em conformidade com o artigo 10º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14/02.
A revogação deve ser dirigida a: pedidos@4woman.eu..”.
Esta cláusula foi declarada nula, na parte sublinhada, por violar “valores fundamentais do direito” defendidos pelo princípio da boa-fé, nos termos dos arts. 15º e 16º, ambos do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25/10, em concreto, por violar lei imperativa, como é o caso do art. 11º, do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro (conforme art. 29º, do mesmo diploma legal), uma vez que o consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução através de qualquer declaração inequívoca de resolução do contrato, não estando a mesma sujeita a qualquer formalidade especial, bastando apenas que seja realizada através de qualquer meio susceptível de prova, nos termos gerais.

• Cláusula 7ª, n.º 1, § 6, 1ª parte, sob a epígrafe “Direito de Revogação”, inserida na secção “Instruções de revogação”, do identificado contrato, na parte em que determina que:
“A 4Woman não aceita as devoluções no âmbito dos seguintes produtos:
- Serviços que entraram em execução, com o acordo do cliente, antes do fim do prazo de devolução;
(…).”.
Esta cláusula foi declarada nula por violar “valores fundamentais do direito” defendidos pelo princípio da boa-fé, nos termos dos arts. 15º e 16º, ambos do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25/10, em concreto, por violar lei imperativa, como é o caso dos arts. 15º, n.ºs 1, 2, e 3, e 17º, n.º 1, alínea a) “a contrario”, ambos do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro (conforme art. 29º, do mesmo diploma legal).

• Cláusula 7ª, n.º 2, 2ª parte, sob a epígrafe “Direito de Revogação”, inserida na secção “Instruções de revogação”, do identificado contrato, na parte sublinhada em que determina que:
“Ao exercer este direito de devolução, a 4Woman compromete-se a reembolsar-lhe o valor dos produtos da sua encomenda num prazo máximo de 30 dias. As despesas de devolução e portes de envio ficam a cargo do cliente.”.
E
• Cláusula 7ª, n.º 6, sob a epígrafe “Direito de Revogação”, inserida na secção “Instruções de revogação”, do identificado contrato, na parte sublinhada em que determina que:
“Em caso de aceitação da revogação o valor pago pelo produto será devolvido até 30 (trinta) dias após a correcta recepção do produto por parte do site.”.
Estas duas cláusulas foram declaradas nulas, na parte sublinhada, por violarem “valores fundamentais do direito” defendidos pelo princípio da boa-fé, nos termos dos arts. 15º e 16º, ambos do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25/10, em concreto, por violarem lei imperativa, como é o caso dos arts. 12º, n.ºs 1 e 6, e 29º, ambos do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro.

• Cláusula 7ª, n.º 4, sob a epígrafe “Direito de Revogação”, inserida na secção “Instruções de revogação”, do identificado contrato, na parte em que determina que:
“Quando não for possível devolver os produtos por correio normal, pode o fornecedor recolher o bem desde que o fornecedor assim o entenda e o custo de devolução tenha sido previamente pago pelo consumidor.”.
Esta cláusula foi declarada nula, por violar “valores fundamentais do direito” defendidos pelo princípio da boa-fé, nos termos dos arts. 15º e 16º, ambos do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25/10, em concreto, por contender com lei imperativa, como é o caso do art. 12º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro (cfr. art. 29º deste diploma legal).

• As Cláusulas 7ª, n.º 2, 1ª parte; 7ª, n.º 6, 1ª parte; 7ª, n.º 7, 1ª parte; e 7ª, n.º 8, parte final, inseridas sob a epígrafe “Direito de Revogação”, na secção “Instruções de revogação”, do identificado contrato, na parte em que expressamente prevêem que o direito de livre resolução exercido pelo consumidor carece de prévio acordo, aceitação ou aprovação por parte da 4Woman:
“7.2. Em caso de revogação, o produto adquirido deve ser enviado para a morada a indicar na altura da aprovação da revogação por parte do apoio ao cliente da 4Woman.”.
“7.6. Em caso de aceitação da revogação o valor pago pelo produto será devolvido até 30 (trinta) dias após a correcta recepção do produto por parte do site.”.
“7.7. O consumidor tem até 14 (catorze) dias após a aceitação de revogação, por parte do Site, para devolver os bens ou produtos adquiridos, acompanhando o mesmo da folha de devolução. Cabe ao consumidor fazer prova que efectuou a devolução do bem no prazo estipulado pela lei.”.
“7.8.Não são aceites devoluções de produtos com data de recepção superior a 14 dias consecutivos após a data de acordo da revogação.”.
Estas quatro cláusulas foram declaradas nulas, por violarem “valores fundamentais do direito” defendidos pelo princípio da boa-fé, nos termos dos arts. 15º e 16º, ambos do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25/10, em concreto, por violarem lei imperativa, como é o caso dos arts. 10º, e 29º, n.º 1, do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro.

• As Cláusulas 7ª, n.º 7, 1ª parte; e 7ª, n.º 8, parte final, inseridas sob a epígrafe “Direito de Revogação”, na secção “Instruções de revogação”, do identificado contrato, na parte em que condicionam o exercício, por parte do consumidor, do seu direito de livre resolução, à condição de este devolver os bens e produtos no prazo máximo de 14 dias, contados da data de aceitação da revogação por parte da 4Woman:
“7.7. O consumidor tem até 14 (catorze) dias após a aceitação de revogação, por parte do Site, para devolver os bens ou produtos adquiridos, acompanhando o mesmo da folha de devolução. Cabe ao consumidor fazer prova que efectuou a devolução do bem no prazo estipulado pela lei.”.
“7.8.Não são aceites devoluções de produtos com data de recepção superior a 14 dias consecutivos após a data de acordo da revogação.”.
Estas duas cláusulas foram declaradas nulas, por violarem “valores fundamentais do direito” defendidos pelo princípio da boa-fé, nos termos dos arts. 15º e 16º, ambos do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25/10, em concreto, por violarem lei imperativa, como é o caso dos arts. 10º, e 29º, n.º 1, do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro.

• Cláusula 9ª, § 3, parte final, sob a epígrafe “Garantia dos produtos”, inserida na secção “Garantia dos produtos”, do identificado contrato, na parte sublinhada em que determina que:
“Decorrido que esteja o prazo de 14 (catorze) dias, contados da data de entrega do produto, para o exercício do direito de resolução do contrato de compra e venda, caso o comprador do produto detecte uma avaria ou defeito no mesmo, este pode entrar em contacto com o Serviço de Apoio ao Cliente, o qual lhe facultará os dados de contacto do Serviço de Assistência Técnica através do email pedidos@4woman.eu. As despesas de envio ficam a cargo do cliente.”.
Esta cláusula foi declarada nula por violação dos arts. 21º, alínea d), e 22º, n.º 1, alínea g), ambos do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25/10, e bem assim por se considerar que a mesma viola “valores fundamentais do direito” defendidos pelo princípio da boa-fé, nos termos dos arts. 15º e 16º, ambos do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25/10, em concreto, por contender com lei imperativa, como é o caso do disposto no art. 4º, n.ºs 1, e 3, do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08/04, e bem assim do disposto no art. 12º, n.º 1, da Lei de Defesa do Consumidor.

• As Cláusulas 9ª, § 6, e 9ª, § 7, ambas sob a epígrafe “Garantias comerciais fornecidas pelos fabricantes dos produtos (produto avariado)”, inseridas na secção “Garantia dos produtos”, do identificado contrato, na parte em que determinam:
“9ª, § 6. Dispõe de 3 meses para aceitar ou recusar o orçamento efectuado e pagar as eventuais despesas. Após este prazo, o orçamento será considerado recusado e o material abandonado, sem qualquer possibilidade de pedir o seu reembolso.”.
“9ª, § 7. Qualquer produto não poderá ser enviado mais de duas vezes consecutivas ao cliente pelo nosso Serviço Pós-venda. Se for enviado duas vezes sem sucesso (encomenda recusada, impossibilidade de entrega…), o produto ficará à disposição do cliente na Central Logística da 4WOMAN durante 3 meses. Após este prazo, o material será considerado abandonado e a 4WOMAN poderá de pleno direito apoderar-se dele e proceder à sua destruição, sem qualquer possibilidade de pedir o seu reembolso.”.
Estas duas cláusulas foram declaradas nulas por violação do art. 19º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25/10.

• Cláusula 10ª, 1ª parte, sob a epígrafe “Litígio e responsabilidade”, inserida na secção “Litígio e responsabilidade”, do identificado contrato, na parte em que determina que:
“A 4Woman não se responsabiliza por qualquer dano indirecto, perda de exploração, perda do benefício, perda de oportunidade, dano ou taxas que possam advir do facto da compra de qualquer produto apresentado no site.”.
Esta cláusula foi declarada nula por violação do art. 18º, alíneas a), b), c), e d), do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25/10.
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