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20-04-2016   Cível
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS. INTERNET. CONDIÇÕES PARTICIPAÇÃO PASSATEMPO ONLINE. PLANET 49 GMBH
Cláusulas contratuais gerais declaradas nulas, insertas em contrato de adesão relacionado com participação em passatempo, denominado “Condições de Participação”.

PLANET 49 GMBH (www.planet49.pt)

Processo n.º 1506/11.1TVLSB
Por sentença proferida em 30 de Maio de 2014, transitada em julgado, foi declarada nula, a seguinte cláusula contratual geral inserta em contrato de adesão, elaborado pela sociedade PLANET 49 GMBH (www.planet49.pt), com a designação “Condições de Participação”, e que tem por objecto, a participação em passatempo realizado através da internet:

• Cláusula 11ª, inserida sob a epígrafe “Procedimento legal e responsabilidade”, do identificado contrato, na parte em que determina que:
“O provedor declara que o vencedor do Passatempo não goza do direito de reivindicar o seu prémio mediante recurso à via judicial.”.
Esta cláusula foi declarada nula por violação do art. 21º, alínea h), do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25/10.
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