Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Assunto Frase
Espécie
   Ver todos
    Docs. da PGD
15-10-2004   Recursos
OS MAGISTRADOS DO MP NO DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA. ANÁLISE E EXERCÍCIO DE PREVISÃO PARA A PRÓXIMA DÉCADA
Caracterização da magistratura do MP do distrito judicial de Lisboa em aspectos importantes para a boa gestão e planificação dos quadros. Classificação dos magistrados por categorias profissionais, faixas etárias e sexo. Previsões a médio prazo.
OS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA – BREVE ANÁLISE. TAMBÉM UM EXERCÍCIO DE PREVISÃO GERAL

I

INTRODUÇÃO

Dispondo-se, na Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, para o exercício de suas competências legais, de dados sobre os respectivos magistrados do Ministério Público do Distrito Judicial, procedeu-se à sua análise, produzindo-se o presente documento.

Lamentavelmente, os dados, com que se trabalhou, não estão em bases informáticas que consentissem o seu tratamento automático. Isto evidencia quanto necessário seria deter, o sistema judiciário, uma informatização capaz de fornecer aos órgãos judiciários a necessária informação, para o eficaz desempenho das suas funções.

E estão a considerar-se dados respeitantes aos magistrados, bom número deles (que seria interessante analisar) só susceptíveis de apreensão nos processos individuais, estes a terem presentemente suporte em papel, que não, sequer, informático.

Dir-se-á que a informatização dos processos individuais seria desde logo instrumento utilíssimo a funções como as de gestão (corrente e previsional) e direcção da magistratura do Ministério Público.

A mesma insuficiência/ausência de informatização repercute-se na área processual, ao não consentir a gestão de todos e cada um dos processos, impossibilitando intervenções dos órgãos de gestão e direcção e até dos que directamente neles actuam, impulsionando-os (magistrados, advogados, funcionários, etc.).

E a verdade é que sobram documentos feitos sobre a informatização do sistema judiciário, ideias fundamentadas sobre o que existe e deveria existir, uns e outras a carecerem de estratégia conducente à informatização necessária e desejável.

É evidente que algo já se fez, nomeadamente investimento em equipamentos que estão distribuídos, mas conclui-se, facilmente, pelo seu menor aproveitamento, quando do sistema informático se querem obter respostas a perguntas simples, que seria pressuposto serem automaticamente obtidas.

Na verdade, como que a demonstrar quão real é o acabado de afirmar, dir-se-á que tudo aquilo que se vai usar nesta despretenciosa análise da magistratura do Ministério Público, no Distrito Judicial de Lisboa, não foi colhido automaticamente, antes com sistematizações e verificações em documentos suportados em papel.

Para se saber quantos os magistrados, se homens ou mulheres, as idades, aqueles em efectivo exercício ou não exercendo, a forma de provimento, o município de nascimento pertencer ou não a área do Distrito Judicial de Lisboa, percorreram-se documentos em papel, como a lista ordenada de antiguidade de todos os magistrados (documento da PGR) e a lista ordenada dos magistrados do distrito judicial, (documento da PGD já produzido com base naquele).

Quando depois se querem fazer extrapolações para o futuro, ou seja, se pretende retirar utilidade de trabalho feito, novos documentos suportados em papel se consultam, retirando deles tão só alguns elementos, o que empobrece as perspectivas e lhes dá menor segurança, do mesmo passo que exige acrescido esforço.

A presente análise é feita neste condicionalismo e, se de um lado, acredita-se, tem virtualidade para satisfazer curiosidades, de outro está limitada nas perspectivas do futuro.

Topo
II

OS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA, NO PRESENTE

1. Os primeiros dados, que importa pôr em evidência, reportam-se ao quadro legal de magistrados do Ministério Público.

Este vem do Dec-Lei n.º 186-A/99 de 31 de Maio (alterado pelo Decreto-Lei n.º 178/2000 de 9 de Agosto) e tem a representação gráfica seguinte, por categorias profissionais (procuradores-gerais-adjuntos – PGAs -, procuradores da República – PRs -, procuradores-adjuntos – PADs -):





Este quadro legal já não responde às necessidades do serviço. Na verdade, os elementos estatísticos, que estiveram na sua origem, reportam-se a 1998 e de então para o presente, houve significativo acréscimo de trabalho.

Considerando tão só os inquéritos penais, natureza de processos com mais significado na actividade do Ministério Público, mas que também podem representar, sem alterações excessivas, todo o volume de serviço, constata-se que houve um aumento nos iniciados, correspondente a 33% (em 1998 iniciaram-se no Distrito Judicial de Lisboa 153.497 e em 2003 – último ano de que se detém os valores – 203.963).

Esta constatação mostra a necessidade de adequar, já no presente, o quadro legal e daí que já o CSMP tenha aprovado documento, propondo quadro legal assim representado graficamente, por categorias profissionais:



Nota: O aumento proposto do quadro legal corresponde a 19% (dos 406 actuais para os 482 propostos).

2. À data de 30 de Setembro de 2004 estavam colocados, no Distrito Judicial de Lisboa, 469 magistrados, com as categorias profissionais que graficamente se indicam:




3. Mas, nem todos os magistrados colocados no Distrito Judicial de Lisboa estão nele a exercer efectivamente funções.

Na verdade, estão a exercer efectivamente funções, 427 magistrados, (mais 21 do que o quadro de lei, mas menos 55 do que o já necessário) com a apresentação gráfica, por categorias profissionais, que segue:




Não exercem efectivamente funções no Distrito Judicial de Lisboa 42 dos seus magistrados, que estão em situações várias, desde comissões de serviço (v.g. no CEJ, em organizações internacionais, na PGR, na Administração Pública) a destacamentos noutras circunscrições judiciárias ou serviços do Ministério Público. Deles, considerando as categorias profissionais, pode dar-se a seguinte representação gráfica:




4. Considerando a forma de provimento (comissão de serviço, efectivo, auxiliar, destacado e outra forma), obtém-se o gráfico seguinte:




O gráfico (e respectivos números) aconselha a seguinte explicação:

A comissão de serviço é a forma de provimento legal para dois magistrados (o procurador-geral-distrital e o director do DIAP de Lisboa).

Efectivo, seria a forma de provimento normal, só que, o CSMP, para facilitar a gestão dos quadros, não tem procedido à efectivação de magistrados em lugares correspondentes a primeiro acesso, pelo menor volume de serviço que neles ocorre.
Aqui a explicação para a não efectivação de número igual de magistrados ao do quadro legal.

Auxiliar, pareceria ser a forma de provimento caracterizada por ser além do quadro. Assim não é, porém, já que esta forma de provimento é utilizada, quando se trata de magistrado colocado em substituição de efectivo, este a não exercer.
Também esta forma de provimento vem sendo utilizada relativamente a magistrados que, saídos do CEJ, ainda não obtiveram efectivação.

Destacado é a forma que vem sendo usada naqueles casos em que um magistrado está colocado noutra circunscrição (v.g. noutro distrito judicial) e que razões várias, que vão desde a conveniência de serviço, a interesses particulares, levaram a que passasse a exercer funções no Distrito Judicial de Lisboa, mantendo a primitiva colocação noutra circunscrição.
Outra forma de provimento significa neste documento tão só a situação dos substitutos de procurador-adjunto.
5. Ainda considerando a forma de provimento, mas agora relativamente às categorias profissionais, obtêm-se os gráficos seguintes:

5.1. Relativamente aos procuradores-gerais-adjuntos;




5.2. Relativamente aos procuradores da República:




5.3. Relativamente aos procuradores-adjuntos:




5.4. Relativamente aos substitutos de procurador-adjunto, que são 5, todos eles têm outra forma de provimento.

6. Quando pretendemos verificar os magistrados que estão colocados, alguns dados interessantes se obtêm, aqui nos atendo tão só ao sexo, idades e municípios de nascimento.

6.1. Relativamente aos magistrados serem homens ou mulheres, a representação gráfica seguinte é suficientemente imprecisa, para um universo de 469 magistrados, distinguindo as categorias profissionais:




6.2. Relativamente às idades, sempre considerando o dia 31 de Dezembro próximo futuro como referência, com gráficos sucessivos se explicita o número de magistrados com mais de 60 anos (nascidos no ano de 1944 ou anteriores), com 55 ou mais anos e menos de 60 (nascidos nos anos de 1945 a 1949), com 50 anos ou mais e menos de 55 (nascidos nos anos de 1950 a 1954), com 40 ou mais anos e menos de 50 (nascidos nos anos de 1955 a 1964), com 30 ou mais anos e menos de 40 (nascidos nos anos de 1965 a 1974), com menos de 30 anos (nascidos no ano de 1975 e seguintes), em cada grupo assim formado, distinguindo as diversas categorias profissionais.

Começando por dar visão geral das idades dos magistrados, teremos o gráfico seguinte:

IDADES




Passando agora aos grupos de idades, neles distinguindo as categorias profissionais, teremos os gráficos seguintes:

Com mais de 60 anos (ou seja nascidos no ano de 1944 ou anteriores), os 10 magistrados distribuem-se pelas três categorias profissionais, pelo modo como o seguinte gráfico aponta:




Com 55 anos ou mais, mas menos de 60 (nascidos no ano de 1945 a 1949, ambos inclusive), sendo em número de 19, distribuem-se pelas categorias profissionais, nos termos que evidencia o gráfico seguinte:




Com 50 anos ou mais, mas menos de 55 (nascidos no ano de 1950 a 1954, ambos inclusive), sendo em número de 79, a sua distribuição por categorias profissionais é como o gráfico seguinte mostra:




Com 40 anos ou mais, mas menos de 50 (nascidos no ano de 1955 a 1964, ambos inclusive), sendo em número de 230, da sua distribuição por categorias profissionais, resulta o gráfico seguinte:




Com 30 anos ou mais, mas menos de 40 (nascidos no ano de 1965 a 1974, ambos inclusive), sendo em número de 121, todos eles detêm a categoria profissional de procurador-adjunto.

Com menos de 30 anos (nascidos no ano de 1975 e seguintes), o número é de 10, cinco deles com a categoria profissional de procurador-adjunto e outros tantos substitutos de procurador-adjunto, com a representação gráfica seguinte:




6.3. Analisando a situação dos magistrados do Distrito Judicial de Lisboa, considerando de um lado os naturais de municípios integrados na área do distrito judicial e de outro os nascidos em municípios que não pertencem à área do distrito judicial, a representação gráfica seguinte é bastante esclarecedora:




Considerando os mesmos dois grandes grupos (nascidos em municípios da área do distrito judicial e nascidos noutros municípios – não compreendidos na área do distrito judicial -) mas perspectivando as categorias profissionais, teremos as representações gráficas seguintes:


III

ANÁLISE DO MOVIMENTO PROCESSUAL NO DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA – JÁ COM EXERCÍCIO DE PREVISÃO

Os inquéritos representam, na actividade do Ministério Público, uma especial importância, seguramente em percentagem superior a 80% de toda ela.

Mas, também os inquéritos, analisados no seu número, permitem que se tenha noção aproximada relativa de todo o volume processual. Na verdade, dizem análises, noutras oportunidades efectuadas, que, partindo dos inquéritos se tem ideia aproximada, relativa, de todo o volume processual que passa pelo sistema de Justiça. E isto é assim, porquanto o número de inquéritos iniciados em qualquer circunscrição judiciária, é reflexo directo do número de cidadãos que nela vivem, e este factor é causa comum do volume processual geral.

Daí que, analisando, embora, só os inquéritos, poder-se-iam fazer extrapolações para toda a natureza de processos que passam pelo sistema de Justiça.

Dispondo-se dos números, relativamente ao Distrito Judicial de Lisboa e aos inquéritos, façamos breve análise de um passado de 20 anos e abalancemo-nos a antever os próximos 10.

Os dois quadros seguintes, representando o período de 20 anos (de 1983 a 2002), tratam-no em sub-períodos de 5 e 10 anos, de modo bastante impreciso.

Quadro I – Evolução do número de inquéritos iniciados, em 20 anos, considerando períodos de 5 anos:




Quadro II – Evolução do número de inquéritos iniciados, em 20 anos, considerando períodos de 10 anos:




Dos quadros anteriores retiram-se as seguintes principais conclusões:

1º. Em 20 anos (de 1983 a 2002), houve, no Distrito Judicial de Lisboa, um aumento de 137% no número de inquéritos iniciados (de 88.807 passou-se para 210.342).

2º. Nesse período de 20 anos, considerando dois períodos de 10 anos, verifica-se que no primeiro (de 1983 para 1992) o aumento situou-se em 71%; já no segundo (de 1993 para 2002) o aumento foi de 37%.

3º. Nesse mesmo período de 20 anos, considerando agora quatro períodos de 5 anos, verifica-se não haver evolução uniforme; enquanto no primeiro (de 1983 para 1987) houve decréscimo no número de iniciados (menos 3%), no segundo (de 1988 para 1992) ocorreu o aumento mais significativo (mais 57%); no terceiro (de 1993 a 1997) o aumento foi insignificante (mais 6%) e no último (de 1998 a 2002) o acréscimo é acentuado (mais 37%).

4º. Se os períodos de cinco anos não consentem surpreender tendência uniforme, já os períodos de dez anos permitem apontar, no futuro, para um aumento geral do número de iniciados e em percentagem que, nos atrevemos a avaliar em 30% para o decénio (que situámos no final de 2015) e 15% para o primeiro quinquénio (situado no final de 2010).

5º. Traduzindo em números os inquéritos iniciados, é razoável prever que no ano de 2010, no Distrito Judicial de Lisboa, se iniciem um pouco mais de 240.000 inquéritos e no ano de 2015 os iniciados se situem próximo dos 275.000.

Topo
IV

OS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM 2015 – UM EXERCÍCIO DE PREVISÃO.

Com os dados já referenciados, relativamente ao Distrito Judicial de Lisboa, com especial relevo aqueles reportados ao movimento processual previsível, quadros legais (actual e proposto) e idades dos magistrados, é possível fazer um exercício de previsão do número necessário de magistrados para daqui a dez anos, ou seja para o ano de 2015.

A margem de erro cresce, na medida em que, a amostra que o Distrito Judicial de Lisboa é, serve bem à realidade que são os outros três distritos judiciais, não tanto à realidade que constituem os outros campos de acção do Ministério Público, nomeadamente sua representação na jurisdição administrativa e fiscal, nos tribunais Supremos e na Procuradoria-Geral da República (Conselho Consultivo, auditores jurídicos e inspectores).

De todo modo, vale o risco de aqui se assumir uma previsão, ainda com pressuposto de que não haverá nos próximos dez anos, nem profundas alterações na organização judiciária, nem movimento significativo de criminalização/descriminalização, nem crise social potenciadora de maior litigiosidade.

Antes de expressar essa previsão, é interessante representar em quadros e graficamente, três realidades, que servem para a sustentar.

Num primeiro quadro dá-se nota do número de magistrados do M.ºP.º no Distrito Judicial de Lisboa, por categorias profissionais (número reportado a 30 de Setembro de 2004), do número, também por categorias profissionais, relativo ao todo nacional (número este reportado à lista de antiguidades em 31 de Dezembro de 2003) e a percentagem que o primeiro representa em relação ao segundo.

Num segundo quadro evidenciar-se-ão os números de procuradores da República e procuradores-adjuntos, com referência às idades, considerando de um lado os colocados no Distrito Judicial (dados apurados e supra referidos) de outro o todo nacional, este obtido por aplicação das percentagens, pressupondo que a amostra que é o Distrito Judicial de Lisboa é significativa e não gera erro notório.

Em terceiro lugar, agora em gráfico, dar-se-á conta das idades e da situação profissional dos procuradores-gerais-adjuntos, estes reportados à lista de antiguidade (de 31 de Dezembro de 2003), documento de onde se colheram.

Consigna-se então:

Quadro I – Representação dos magistrados do M.ºP.º do Distrito Judicial de Lisboa, relativamente ao total de magistrados:




Quadro II – Representação das idades dos procuradores da República e dos procuradores-adjuntos, calculando o número total, a partir dos números do Distrito Judicial de Lisboa, aplicando-se fórmula percentual, com utilização do quadro anterior:




REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS IDADES DOS PROCURADORES-GERAIS ADJUNTOS E SITUAÇÃO DESTES (EM EXERCÍCIO OU NÃO DE FUNÇÕES DE MINISTÉRIO PÚBLICO)

IDADES




EXERCÍCIO OU NÃO DE FUNÇÕES DO M.ºP.º



*

Considerando agora, de um lado, que o aumento de serviço, nos próximos 10 anos, se situará em cerca de 30% (percentagem igual à que se avançou para o Distrito Judicial de Lisboa) e que para lhe dar resposta se carece de um acréscimo de magistrados de cerca de 15%, de outro que o número de magistrados actuais já não responde ao volume de serviço (daí o ter-se proposto novo quadro legal), por fim que os magistrados mais idosos irão abandonando o sistema (nomeadamente por jubilação/aposentação) poder-se-á fazer o exercício de previsão, que em 2015 serão necessários mais 550 magistrados (a serem lançados no sistema, obviamente, nos anos que entretanto irão passando).

Fundamentemos a previsão:

Considera-se que o número correspondente a cerca de 15% dos magistrados existentes em 31 de Dezembro de 2003 (eram 1.280, destes 157 PGAs, 368 PRs e 755 PADs) será necessário para fazer face o aumento de serviço que vai ocorrer (recorde-se que se fez a previsão em cerca de 30%); assim sendo, necessários se mostrariam mais 192 magistrados (1.280 x 15):100 = 192; por arredondamento.................................................................... 200

Considera-se que o número actual de magistrados não responde às necessidades do volume de serviço; daí que se haja produzido documento propondo novo quadro legal, relativamente ao sistema judicial (não incluía o sistema administrativo-fiscal), que se traduzia em mais cerca de 180 magistrados; a evidenciar que os magistrados actuais não são suficientes, está o facto de estarem em exercício cerca de 60 substitutos de procurador-adjunto. Fazendo ponderação de tudo quanto se acaba de dizer, considera-se razoável computar as necessidades imediatas em 130 magistrados ........................................................................ ............................................... 130

Considera-se que dos actuais 157 procuradores-gerais adjuntos, sairão, nomeadamente por se jubilarem/reformarem, os que têm no presente mais de 60 anos (são 27), o que também provavelmente acontecerá com 63 dos que no presente têm entre os 50 e 60 anos (são 117, destes, 52 com idades entre 55 e 60 anos, e 65 com idades entre 50 e 55 anos); prevê-se, pois, que venham a cessar funções, entre os procuradores-gerais adjuntos................ .............................................................................................................. 90

Considera-se que, dos actuais 229 procuradores da República e procuradores-adjuntos, que têm 50 anos ou mais, 130 deles sairão da magistratura, nomeadamente por se jubilarem/reformarem; na verdade 15 deles (2 PRs e 13PADs) fá-lo-ão seguramente por atingirem o limite de idade (têm 60 anos ou mais, presentemente) e dos restantes, calcula-se em 115 o número a cessar funções. Teremos, assim, ..................................................................... 130

Neste exercício de previsão, uma nota se deve pôr em especial realce e que se prende com as necessidades prementes do futuro próximo. Como supra se referiu, já para acudir às necessidades do presente, carece-se de rapidamente investir no sistema 130 magistrados; isto significa que, se assim se não fizer, as acumulações que entretanto ocorram, virão a exigir investimento acrescido no futuro, para as superar.

Topo
V

MAGISTRATURA JOVEM – MAGISTRATURA ENVELHECIDA

Reserva-se este capítulo para reflectir sobre algo que se dizia há 25 anos, demonstrando agora como mudou a magistratura do Ministério Público.

Dizia-se então, que o Ministério Público era magistratura jovem. Verdade é que não se dispõe de dados que ponham em causa tal afirmação, colhendo-se da experiência que o afirmado seria exacto.

Dir-se-á aqui que, no presente, a magistratura do Ministério Público é madura, mas daqui por dez anos estará envelhecida. Demonstremos:

No presente, são 373 os magistrados (entre um total de 1.280) que têm mais de 50 anos (144 PGAs, 138 PRs e 91 PADs), o que representa 29% deles; são 591 aqueles que têm entre 40 e 50 anos (13 PGAs, 230 PRs e 348 PADs), o mesmo é dizer que representam 46%; são 316 aqueles que têm menos de 40 anos, todos eles PADs, representando 25% do total.

Daqui por dez anos, aceitando-se como boa a previsão que se fez no Capítulo anterior, o número total de magistrados situar-se-á em 1.610 (o número actual de 1.280, a que acrescem 200, como resultado do investimento decorrente do aumento de serviço e 130, como resultado de equilibrar as necessidades presentes). Então, mesmo admitindo-se que todos os novos magistrados serão jovens (menos de 35 anos), o que não será certo, apresentar-se-á um quadro semelhante ao seguinte: Com mais de 50 anos, estarão em funções 744 magistrados (67 dos actuais PGAs que ainda permanecerão, 99 dos actuais PRs e PADs que hoje têm mais de 50 anos e que ainda permanecerão, 230 PRs que têm hoje entre 40 e 50 anos e que ainda permanecerão, 348 PADs que têm hoje entre 40 e 50 anos que também permanecerão), o que representará cerca de 46% dos magistrados então em funções; com idades entre os 40 e 50 anos, admitamos que sejam 416 (os actuais 316 PADs que têm hoje menos de 40 anos, a que acrescentamos, por cálculo, mais 100 dos magistrados a serem inseridos no sistema, entretanto) o que representa cerca de 26% dos magistrados então em funções; com menos de 40 anos serão 450 (os que faltam para completar o número global de 1.610, que recrutados de novo e entretanto, se introduziram no sistema), o que representa cerca de 28% dos magistrados então em funções.

A demonstração, acabada de fazer, do envelhecimento da magistratura do Ministério Público, dentro de dez anos, deve gerar reflexão aprofundada sobre o que se quer desta magistratura, perspectivando-a em momento que se diz de reflexão sobre o futuro da Justiça. Bastará, para tanto, o alerta tirado da experiência comum e que ouso aqui sintetizar do modo seguinte: “Nada mais prejudicial para o Sistema de Justiça do que ter nele magistratura envelhecida, também por essa razão desmotivada, sem perspectivas de futuro, incapacitada para a acção”.

Topo
VI

ALGUMAS CONCLUSÕES

Do que se vem referindo, é possível aqui relevar as seguintes conclusões:

O sistema judiciário carece de ser dotado com informatização que possibilite rentabilizá-lo no presente e abrir-lhe os caminhos para o futuro; essa informatização deve contemplar os operadores judiciários e os processos.

O quadro legal de magistrados do Ministério Público, no Distrito Judicial de Lisboa (como a nível nacional) precisa de ser reformulado, pelo menos nos termos apontados em proposta, que teve aprovação no Conselho Superior do Ministério Público, em data recente.

Do universo de magistrados, colocados no Distrito Judicial de Lisboa, cerca de 10% não exercem as correspondentes funções, estando nomeadamente, em comissões de serviço (grande número destas, por equivalentes ao exercício funcional, sempre teriam de caber a magistrados).

Do número de magistrados, colocados no Distrito Judicial de Lisboa, já são mais as mulheres do que os homens, aquelas um pouco acima dos 50%.

Do número de magistrados, colocados no Distrito Judicial de Lisboa, cerca de 23% têm idades superiores a 50 anos e tão só dez (metade destes Substitutos de procurador-adjunto têm idades inferiores a 30 anos.

Em vinte anos (de 1983 a 2002), o número de inquéritos iniciados no Distrito Judicial de Lisboa, disparou para mais de 137%, sendo razoável admitir que, pelo menos igual percentagem e no mesmo sentido, se aplicará ao aumento processual geral.

Não se surpreendendo, nesses vinte anos, tendência uniforme e constante no aumento de inquéritos iniciados, admite-se, com bastante probabilidade, que no decénio que vai até 2015 ocorra um aumento, nos inquéritos iniciados, de cerca de 30%, o que traduzido em números equivalerá a cerca de 275.000 inquéritos iniciados, no último ano do decénio (2015).

Aceite como boa a previsão respeitante a inquéritos iniciados em 2015 (a reflectir aumento em semelhante percentagem, nas outras naturezas de processos); acolhido, que deve ser, que o número de magistrados no presente não responde às necessidades do serviço; ponderando que a idade de hoje dos magistrados conduzirá a que bom número deles abandone a magistratura, nomeadamente por jubilação/aposentação, é prudente a previsão de até 2015 ser necessário formar, para fazer introduzir no Sistema de Justiça, cerca de 550 novos magistrados do Ministério Público.

Para que não ocorram indesejados atrasos e consequentes acumulações no serviço dos magistrados do Ministério Público (susceptíveis de demandarem investimentos extraordinários na regularização e recuperação) é desejável, que no mais curto período temporal, haja investimento em significativo número de novos magistrados do Ministério Público.

Há 25 anos dispunha-se de magistratura do M.ºP.º jovem (dizia-se e aceita-se sem carecer de o demonstrar); no presente temos magistratura do M.ºP.º madura; daqui por dez anos encontrar-se-á magistratura do M.ºP.º envelhecida.

A constatação de, nos dias de hoje, os magistrados do Ministério Público, com idades de 50 ou mais anos, representarem cerca de 29% do total, legitima a valoração de que se tem a magistratura madura. Do mesmo passo, a prever-se que, daqui a 10 anos, os magistrados do M.ºP.º, com 50 anos ou mais, representarão cerca de 46% do número de magistrados então no Ministério Público, fundamenta a afirmação de então se dispor de magistratura envelhecida.

A previsão para daqui a 10 anos deve gerar profunda reflexão, em termos de evitar “danos” que naturalmente decorrerão do envelhecimento de magistratura que, ainda há poucos anos era apelidada de jovem, encontrando-se soluções harmoniosas.

*

Este documento ficará disponível na página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, na Internet, a que se acede por www.pgdlisboa.pt

Lisboa, 15 de Outubro de 2004

O Procurador-Geral Distrital

(João Dias Borges)

   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa