Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Assunto Frase
Espécie
   Ver todos
    Docs. da PGD
17-12-2013   Cível
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS. COMUNICAÇÕES FIXAS. NACACOMUNIK - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, LDA.
NACACOMUNIK - Serviços de Telecomunicações, Lda.

Comunicações fixas.

Cláusulas contratuais gerais declaradas nulas, insertas nos 'contratos de serviço telefónico - Portugal'

Processo n.º 984/09.3TJLSB

Por sentença de 09 de Julho de 2012, do 5º Juízo Cível de Lisboa, e por Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 14 de Março de 2013, ambas as decisões proferidos no processo n.º 984/09.3TJLSB e em acção intentada pelo Ministério Público da Procuradoria Cível de Lisboa, foram declaradas nulas cláusulas insertas em contratos de adesão da NACACOMUNIK - Serviços de Telecomunicações, Lda, denominados 'contratos de serviço telefónico - Portugal, PT-TSA-009”, especificamente as cláusulas 7.5, 10.3 e 10.5 do clausulado sob contrato PT-TSA-009 – versão n.º 9, com o seguinte conteúdo:

7.5.No caso de o Serviço ser usado com fins profissionais, a Nacacomunik não será responsável por qualquer perda de lucros, receita, negócio ou poupanças previstas, quer sejam causadas por negligência ou por qualquer outra forma. No caso de o serviço ser usado para fins domésticos, a Nacacomunik não será responsável por qualquer perda de lucros, receitas, negócios ou poupanças previstas, quer sejam causadas por negligência ou por qualquer outra forma, excepto perdas que foram consequência previsível do incumprimento do Contrato pela Nacacomunik.

10.3. O cliente reconhece que caso tenha optado pelo serviço de Assinatura de Linha Telefónica e, após o período de 14 dias referido no número anterior, pretenda cancelar a prestação do serviço de Assinatura de Linha Telefónica durante os primeiros doze ( 12 ) meses seguintes à data de entrada em vigor deste Contrato, será responsável pelo pagamento à Nacacomunik do custo de cancelamento, que será cobrado uma só vez, equivalente ao total das quantias referentes à Assinatura de Linha Telefónica, tal como se a Nacacomunik continuasse a prestar-lhe tal serviço durante o referido período de 12 meses.

10.5. O Cliente tem conhecimento de que após a resolução do contrato de serviço conjunto por qualquer das partes, o Cliente será responsável por pagar à Nacacomunik os custos da
Assinatura de Linha Telefónica até ao fim do período de notificação e quaisquer outros períodos vinculativos aplicáveis.


Ver no Registo Nacional
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa