Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Assunto Frase
Espécie
   Ver todos
    Docs. da PGD
17-12-2013   Cível
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS. SEGUROS. AXA PORTUGAL - COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA, S.A. SEGUROS RAMO VIDA.
AXA Portugal - Companhia de Seguros de Vida, S.A.

Contratos de Seguro, Ramo Vida.

Cláusulas contratuais gerais declaradas nulas, insertas em vários contratos de adesão, todos do Ramo Vida.

Processo nº 208/10.0YXLSB

Por sentença de 07 de Junho de 2010, proferida no processo n.º 208/10.0YXLSB do 10º Juízo Cível de Lisboa, 3ª secção, em acção inibitória instaurada pelo Ministério Público, foram declaradas nulas cláusulas insertas em vários contratos da AXA Portugal - Companhia de Seguros de Vida, S.A., todos do Ramo de Seguros Vida, cláusulas com o seguinte teor:

'entrega do atestado médico e elementos clínicos onde constem as causas e a evolução da doença gue causou o falecimento'

'A pessoa Segura autoriza os seus médicos a prestarem as informações que estejam relacionadas com a origem e as causas ou que digam respeito à evolução da doença ou acidente que tenha sido o motivo do sinistro participado'


cláusulas ínsitas nos artigos

a. 42 ns 1 alínea d) e 3 das condições gerais do contrato Vida- Protecção Reforma Médicos Dentistas;
b. 43 ns 1 alínea d) e 2 das condições gerais do contrato Vida Financiamento, Vida Família, Primeira Pessoa, Seguro de Vida Grupo Contributivo;
c. 44 ns 1.2 e 2 das condições gerais do contrato Vida Total;
d. 46 ns2 (alínea b) di) e 3 das condições gerais do contrato Multiplic +;
e. 41 ns 1 alínea d) e 2 das condições gerais do contrato Vida Única;
f. 44 ns 1 alínea i) e 2 das condições gerais do contrato Temporário Vida Individual (associações profissionais).

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 21 de Junho de 2012 confirmou a sentença da 1ª instância. Não foi admito pelo STJ o recurso daquele interposto pela Ré.

Ver no Registo Nacional


   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa