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17-12-2013   Cível
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS. SEGUROS. ZURICH – COMPANHIA DE SEGUROS VIDA S.A. SEGUROS DO RAMO VIDA.
Zurich – Companhia de Seguros Vida S.A.

Contratos de Seguro, Ramo Vida.

Cláusulas contratuais gerais declaradas nulas, insertas em vários contratos de adesão, todos do Ramo Vida.

Processo nº 2206/09.8TJLSB

Por Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 23 de Setembro de 2010, foi declarada a nulidade das cláusulas

36.a, 29.a, 39.a, 32.a, 34.a, 36.a, 36.a, 23.a, 34.a, 38.a e 39.a

dos contratos

'Solução Crédito Vida Zurich',
'Solução Investimento Zurich',
'Solução Júnior Zurich',
'Solução Poupança Zurich',
'Solução PPR Zurich',
'Solução Previdência Vida + Zurich',
'Solução Protecção Vida Zurich',
'Solução Renda Zurich',
'Solução Zás',
'Solução Vida Inteira Zurich' e
'Solução Seguro Vivo Zurich',
contratos de adesão da Zurich – Companhia de Seguros Vida S.A.todos do Ramo de Seguros Vida.

As cláusulas dos diferentes contratos supra referidos têm o seguinte conteúdo:

“O foro competente para qualquer litígio emergente deste contrato é o do local da emissão da Apólice”.

O Acórdão da Relação revogou a sentença de 1ª instância, assim julgando procedente o recurso do Ministério Público dela interposto.
O Aórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 14 de Abril de 2011 confirmou o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa.
A acção inibitória foi instaurada pelo MP na Procuradoria Cível de Lisboa.

Ver no Registo Nacional
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