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23-05-2013   Cível
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. GINÁSIOS. HEALTH CLUB GEMINI.
'Estar em Forma – Clube de Saúde Ldª' que explora o ginásio designado Health Club Gemini.

Cláusulas contratuais gerais insertas no impresso do Contrato de Prestação de Serviços.

Processo n.º 42/09.0TJLSB

Por Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa 18 de Novembro de 2010 - que revogou a decisão de 1ª instância proferida no Processo n.º 42/09.0TJLSB, 5º Juízo, 3ª Secção dos Juízos Cíveis de Lisboa - , em acção instaurada pelo Ministério Público, foram declaradas nulas cláusulas contratuais gerais insertas em impressos de Contrato de Prestação de Serviços da 'Estar em Forma – Clube de Saúde Ldª' que explora o ginásio designado Health Club Gemini, sendo o clausulado o que segue.

Cláusula II:
“As modalidades e serviços prestados pelo PRIMEIRO OUTORGANTE podem ser alterados quando necessário e conveniente sem aviso prévio.”

Cláusula IX:
“O PRIMEIRO OUTORGANTE pode alterar o horário de funcionamento do clube quando necessário e conveniente.”

Cláusula VII:
“Dentro do prazo de vigência do contrato, pode o PRIMEIRO OUTORGANTE rescindir o contrato assinado com o SEGUNDO OUTORGANTE”.

(Peça n.º 1791 do SIMP)

Ver no Registo Nacional
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