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23-05-2013   Cível
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. COBRANÇA DE DÍVIDAS. EXTRACOBROS - CONSULTADORIA FINANCEIRA, LDA
Extracobros - Consultadoria Financeira, Lda, ou Extracobros - Informação, Recuperação e Cobranças,Lda.

Cobrança de dívidas.

Cláusulas contratuais gerais declaradas nulas em Contrato de Prestação de Serviços.

Processo n.º 1374/07.8YXLSB

Por sentença 28 de Maio de 2008, proferida no processo n.º 1374/07.8YXLSB do 10º Juízo, 3ª secção dos Juízos Cíveis de Lisboa, em acção instaurada pelo Ministério Público, foram declaradas nulas cláusulas contratuais gerais insertas em impressos de Contratos de Prestação de Serviços usados pela Extracobros - Consultadoria Financeira, Lda, cujo objecto social é a 'Actividades de cobranças de dívidas
em geral e de mora, recuperação de créditos, consultadoria financeira empresarial, marketing e estudos de mercado', tendo as cláusulas o teor que segue.

Cláusula 13ª:
'A duração deste contrato estabelece-se pelo período de dois anos, desde a data da documentação, devidamente aceite pelos departamentos de análise e de administração, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, no caso de o 1º
contraente não comunicar o contrário, com um pré-aviso escrito de 3 meses, renovável automaticamente sem nenhum encargo adicional para o 2° contraente,
a título de honorários inicias nessas prorrogações do contrato.'

Cláusula 14ª:
'Se o 2.o contraente decidir dar por finalizado o contrato antes do seu termo, deverá pagar ao 1.º contraente, a percentagem de honorários estabelecidos no presente contrato como se tivesse sido realizada a cobrança da totalidade da dívida, isto é, o 2º pagará ao 1º __ % da mesma.'

Cláusula 18ª:
'Os serviços prestados ao 2º Contraente poderão ser subcontratados pelo 1º Contraente a qualquer sociedade do grupo de empresas 'OS SENHORES DA COBRANÇA'.

(Peça n.º 1705 do SIMP)

Ver no Registo Nacional
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