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23-05-2013   Cível
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS. SEGUROS. EUROVIDA - COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA, S.A. SEGUROS DO RAMO VIDA.
Eurovida - Companhia de Seguros de Vida, S.A.

Contratos de seguro do Ramo Vida.

Cláusulas contratuais gerais declaradas nulas insertas no contrato de seguro EUROVIDA PPR/E.

Processo nº 48/07.4TJLSB





Por sentença de Agosto de 2009, proferida no Processo nº 48/07.4TJLSB do 4º Juízo 2ª Secção dos Juízos Cíveis de Lisboa, em acção instaurada pelo Ministério Público, foi declarada nula uma cláusula contratual geral inserta nas condições gerais do contrato de seguro EUROVIDA PPR/E da Eurovida- Companhia de Seguros de Vida S.A, cláusula com o teor que segue.

Cláusula 14.5 das Condições Gerais:

“Todos os pagamentos a efectuar pela Seguradora serão feitos nos seus escritórios, na localidade de emissão deste Contrato e só serão exigíveis depois de entregues todos os documentos a que se refere as cláusulas anteriores.”

(Peça n.º 1.776 do SIMP)

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