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20-05-2013   Cível
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS. SEGUROS. MAPFRE - VIDA, S.A. DE SEGUROS E REASEGUROS SOBRE A VIDA HUMANA, SUCURSAL EM PORTUGAL. RAMO VIDA.
Mapfre - Vida, S.A. de Seguros e Reaseguros sobre a Vida Humana, Sucursal em Portugal.

Contratos de seguro do Ramo Vida.

Cláusulas contratusia gerais declaradas nulas, insertas em contratos de adesão de seguro do Ramo Vida.

Processo 3271/08.0YXLSB

Por sentença de 08 de Fevereiro de 2012, proferida no processo 3271/08.0YXLSB, do 8º Juízo, 1ª secção dos Juízos Cíveis de Lisboa, em acção instaurada pelo Ministério Público, foram declaradas nulas cláusulas contratuais gerais insertas em impressos de contratos de adesão de contratos de seguro do Ramo Vida da Mapfre - Vida, S.A. de Seguros e Reaseguros sobre a Vida Humana, Sucursal em Portugal, clausulado com o teor que segue.

Cláusula 11.2:4
“(…) Caso se trate do pagamento de uma importância segura em caso de
falecimento, os beneficiários deverão ainda entregar: (…)
- Relatório do médico de família com historial clínico;
- Relatório do médico onde se declare as circunstâncias, causas, início e evolução da doença ou lesão que provocaram o falecimento ou, caso o mesmo seja consequência de acto violento, e independentemente do tempo necessário para conclusão das investigações ou levantamento de eventual segredo de justiça, documento comprovativo das diligências judiciais efectuadas e decisão final da entidade oficial investigadora ou decisão final
proferida em tribunal, se for o caso”

Cláusula 21ª sob a epígrafe “Foro competente e lei aplicável”
“Sem prejuízo da possibilidade de recurso à arbitragem voluntária e à intervenção do Instituto de Seguros de Portugal, para dirimir litígios emergentes deste contrato, o foro judicial competente é o do local da emissão da Apólice, com expressa renúncia a qualquer outro”.

(Peça 1.779 do SIMP)

Ver no Registo Nacional
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