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14-05-2013   Cível
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS. COMUNICAÇÕES FIXAS. ZON TV CABO PORTUGAL, S.A.
Zon TV Cabo Portugal S.A.

Cláusulas contratuais gerais declaradas nulas, insertas em contratos designados “Condições Gerais dos Produtos e Serviços TV CABO”.

Processo n.º 3058/08.0YXLSB

Por Acórdão de 15 de Novembro de 2011 do Tribunal da Relação de Lisboa, proferido em sede de recurso no Processo n.º 3058/08.0YXLSB, em acção instaurada pelo Ministério Público nos Juízos Cíveis de Lisboa, foram declaradas nulas as seguintes cláusulas contratuais gerais, ínsitas no contrato designado “Condições Gerais dos Produtos e Serviços TV CABO”, elaborado por Zon Tv Cabo Portugal SA:

• “9.6 Sem prejuízo dos direitos que assistem à TV CABO nos termos do número anterior, nos casos de acesso indevido a TV CABO poderá exigir ao Cliente, a título de penalidade, o pagamento de um valor correspondente à utilização, por um período de 6 (seis) meses, dos Produtos e Serviços em causa, de acordo com o Preçário TV CABO em vigor”;

• “9.7 Se, no referido período (2 anos), a TV CABO detectar o acesso indevido pelo Cliente, ou de terceiros a partir da instalação do Cliente, aos Produtos e Serviços, o Cliente fica obrigado ao pagamento de uma penalidade correspondente ao valor devido pela utilização, por um período de 12 (doze) meses, dos Produtos e Serviços em causa.”;

(Peça n.º 1780 do SIMP)

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