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14-05-2013   Cível
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS. INTERNET. CLARA NET PORTUGAL - TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Clara. Net Portugal - Telecomunicações S.A.

Contrato de prestação do serviço Clara ADSL (acesso à Internet)

Cláusula Contratual Geral declarada nula, inserta em contrato de adesão/impresso para celebração do contrato de prestação do serviço Clara ADSL.
Por Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 16 de Outubro de 2012, proferido no Processo n.º 983/09.5TJLSB, na sequência de recurso interposto pelo Ministério Público de decisão de 1ª instância, em acção instaurada pelo Ministério Público nos Juízos Cíveis de Lisboa, foi declarada nula a cláusula contratual geral inserta em contrato de adesão da Clara. Net Portugal - Telecomunicações S.A. para contrato de prestação do serviço Clara ADSL.

A cláusula é a seguinte:

Cláusula 11.7 das condições contratuais:
'Em caso de cessação do contrato pelo CLIENTE ou por motivo ao mesmo imputável, antes de decorrido o período de utilização inicialmente contratado, a Claranet tem direito ao pagamento de uma quantia calculada da seguinte forma:
(n.º total de meses contratados - n.º de meses em que o serviço esteve activo)
x (valor da mensalidade devida pela instalação).'

(Peça n.º 1.796 do SIMP)

Ver no Registo Nacional
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