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06-11-2012   Actividades da PGDL
METODOLOGIAS DE TRABALHO DA PGDL: ESPECIALIZAÇÃO. ÁREA CÍVEL.
Informa sobre a especialização da intervenção do Ministério Público em matéria cível na área da PGDL.

A concentração da actividade do magistrado do MP numa área ou subárea específica permite o aprofundamento do saber, a melhor identificação de colegas com idêntico conhecimento, a partilha de experiências, a rentabilização da formação, e por consequência, a obtenção de melhores resultados, qualitativos e quantitativos.

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Na área cível, pelo Ofício-circular n.º 13/2001 e ao abrigo do disposto no art. 58º nº 1, al. a) e nº 2 do Estatuto do Ministério Público (EMP), a PGDL formalizou a especialização no tocante à “defesa em juízo dos interesses patrimoniais do Estado e de outras entidades públicas representadas pelo MP”, com a criação, na Procuradoria-Geral Distrital de uma estrutura de coordenação do contencioso patrimonial nos seguintes termos “a) A Coordenação do Contencioso do Estado (CCE) é uma estrutura informal da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, organizada com a missão genérica de assegurar que no distrito judicial de Lisboa se faça da forma mais eficaz, racional, coerente e célere.”
A CCE enquanto estrutura da PGDL respeita pois à defesa daqueles interesses na jurisdição comum, quer eles se manifestem nos tribunais cíveis (incluindo marítimos e do comércio) e laborais.
Foi ao tempo criada na PGDL, uma base de 'peças processuais diversas', de suporte à intervenção dos magistrados,

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Dada a concentração dos organismos estaduais em Lisboa, e também a localização neste município da sede de seguradoras e entidades financeiras, a Procuradoria Cível de Lisboa foi progressivamente afinando a especialização para responder eficazmente à intervenção diversificada que cabe ao MP nos termos estatutários.

Foi assim criado o Núcleo do Contencioso Patrimonial do Estado (NCPE), com a missão de instaurar, e acompanhar até ao trânsito em julgado, as acções relativas aos interesses patrimoniais do Estado da competência das Varas Cíveis. E foi criado o Núcleo de Propositura de Acções (NPA), a integrar um conjunto de magistrados com a função de prepararem a propositura de um vastíssimo leque de acções, algumas ainda no âmbito dos interesses patrimoniais do Estado relativos a responsabilidade extracontratual (v.g., da competência dos Juízos Cíveis, por exemplo relativas a acidentes de viação, pedidos de indemnização em representação do Estado não enxertados na acção penal…); bem como na defesa dos interesses dos menores, incapazes e ausentes (v.g. acções relativas à filiação, a interdições e inabilitações, inventários); ainda insolvências em representação dos trabalhadores e do Estado; acções diversas, relativas ao Registo, à dissolução de sociedades, anulação de negócios, etc. ; e todas as acções relativas a interesses difusos e colectivos, designadamente em matéria de ambiente e consumo, sobretudo, em matéria de cláusulas contratuais gerais em contratos de adesão, matéria esta de elevadíssima tecnicidade, o que justificou caber ao NPA não apenas a instauração como o seu acompanhamento até trânsito.

A especialização do NPA em matéria de ambiente e de consumo/contratos de adesão permitiu a criação de uma base de decisões judiciais de anulação de cláusulas contratuais gerais.

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A PGDL mantém o apoio às circunscrições em matéria cível – não apenas na subárea do contencioso patrimonial, como nas demais matérias cíveis - de diversas formas: contacto telefónico, respostas no fórum do SIMP (Sistema de Informação do Ministério Público, intranet), alimentação das bases de peças processuais (a de “peças processuais diversas” e de “peças processuais do MP”).

Foi criado, em 2012, um Simp Temático para o Cível.

Em algumas circunscrições, dependendo da conformação legal e das características locais, a PGDL em articulação com os procuradores coordenadores, apoia ou promove a especialização na área cível. São designadamente os casos:
Círculo de Caldas da Rainha (Despacho 1/2012).
Círculo do Barreiro (Provimento 8/2012).
Comarca da Grande Lisboa Noroeste (Ordem de Serviço 8/2012)

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