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10-10-2012   Actividades da PGDL
PROJECTOS DA PGDL - PROJECTO CIBERCRIME.
Relata o desenvolvimento e resultados do projecto da PGDL que visa reforçar a capacidade de intervenção do MP em matéria de obtenção da prova em ambiente digital e de combate ao cibercrime
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A PGDL identificou como crítica a necessidade de reforço da capacidade de intervenção do MP em matéria de obtenção da prova em ambiente digital.
A intervenção nesta área foi assim inicialmente prevista nas Orientações de Actividade da PGDL para o ano de 2010.
Mantendo-se nos documentos orientadores dos anos subsequentes, tem o desenvolvimento que segue.


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A PGDL organizou em Fevereiro de 2010 com a colaboração da Escola de Polícia Judiciária um módulo prático de formação, direccionado para a compreensão, pelos magistrados, dos procedimentos e conceitos associados à investigação dessa criminalidade. Receberam formação 32 procuradores.

Nesse ano de 2010, ainda com a colaboração da Policia Judiciária, a PGDL criou um módulo no Sistema de Informação do Ministério Público dedicado ao tema da cibercriminalidade, que disponibiliza informação sobre aspectos práticos na recolha daquela prova em matéria de pequena e média criminalidade.

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Em Dezembro de 2010, o Procurador Pedro Verdelho, então em funções no CEJ, sugeriu à PGDL a necessidade de uma iniciativa, ideia que foi aceite e calendarizada para concretização no ano seguinte.

Entre Janeiro e Março de 2011 a PGDL, com o suporte daquele magistrado, desenvolveu os fundamentos de um Plano de Acção para a Cibercriminalidade, que incorpora, para além da componente formativa - nos planos técnico-jurídico e tecnológico -, as componentes organização e cooperação com entidades terceiras.

O Plano identifica os constrangimentos detectados na resposta do Ministério Público e dos órgãos de polícia criminal e elege um conjunto de acções visando conhecer as manifestações efectivas da cibercriminalidade, suas tendências e prováveis evoluções, avaliar a eficácia da reacção e perspectivar a necessidade de novas formas de actuação e, bem assim, assegurar:
• Que um número o mais alargado possível de magistrados do Ministério Público tenha conhecimentos genéricos sobre cibercrime e prova digital; e
• Que um número mais reduzido de magistrados, colocados em tribunais ou departamentos com maior actividade na investigação da cibercriminalidade, tenha conhecimentos mais avançados e especializados sobre cibercrime, mantendo-se actualizado sobre as tendências da cibercriminalidade;
• Que os mesmos factos com relevância criminal sejam juridicamente enquadrados de forma coordenada e consistente pelo Ministério Público;
• Que a obtenção de prova em suporte digital, nos processos, seja efectuada através de procedimentos padronizados e de forma coerente;

Em 23 de Março de 2011, o Despacho da PGDL n.º 58/2011 instituiu uma estrutura distrital de coordenação do cibercrime, com funções de harmonização, formação e apoio permanente às comarcas.

Essa estrutura, integrada pelos Procuradores Pedro Verdelho e Rui Batista, procedeu a reuniões de avaliação com os círculos judiciais da área da PGDL, tendo em vista detectar necessidades formativas e consolidar procedimentos, através da criação de rotinas de contacto.
Paralelamente, foram designados pontos focais nas circunscrições, que passaram a integrar uma Rede Distrital composta por magistrados com maior diferenciação na matéria e disponibilidade para apoiar localmente os demais colegas.
Na sequência daquela primeira intervenção, a coordenação da cibercriminalidade organizou acções de formação de carácter abrangente, sobre prova digital, destinadas a todos os magistrados em serviço em tribunais ou departamentos criminais e acções de formação avançada, para os membros da Rede.

As acções concretizadas foram então:

Março 2011: Criação da rede integrada de magistrados da PGDL (Pontos de contacto) - Nomeação de um ponto de contacto por círculo judicial.

29 de Abril 2011: Primeira reunião com os pontos de contacto para apresentação do projecto

Abril/Maio 2011: Reuniões informais da estrutura de coordenação com órgãos de polícia criminal e com magistrados com actuação no âmbito da “cibercriminalidade”, para levantamento dos problemas mais relevantes

Abril/Maio Criação de um SIMP Temático, ou sub-site dedicado ao tema Cibercrime.

27 Maio 2011: Segunda reunião com pontos de contacto, para levantamento das questões essenciais a resolver e harmonização de entendimentos

7/8 Julho 2011: Primeira acção de formação base dirigida aos pontos de contacto, envolvendo magistrados dos inquéritos criminais e dos inquéritos tutelares educativos

Novembro/Dezembro 2011: Reuniões com os operadores de telecomunicações com proposta de realização de um protocolo de cooperação com o Ministério Público, no âmbito da obtenção de prova digital:
Fornecedores de serviço:
- PT (incluindo Sapo, TMN, Meo)
- Optimus
- Vodafone
- ZON
Questões: i. Fornecimento de dados de tráfego (IP e outros); quem e como
ii. Preservação de dados: prazo e a quem
iii. Dados de base: agilização de procedimentos
iv. Criação de pontos de contacto mútuos
Entidades públicas: FCCN e Anacom. Apresentação do projecto; criação de pontos de contacto mútuo e áreas de auxílio

5 de 6 de Dezembro 2011: Formação avançada em cibercriminalidade realizada na EPJ, em colaboração com a PJ, dirigida aos pontos de contacto, com realização de simulações em computador.

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Em 7 de Dezembro de 2011, o Despacho de Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República Fernando Pinto Monteiro criou o Gabinete Cibercrime da PGR, que tem como objectivos fundamentais:
a) A criação de uma rede de pontos de contacto nas restantes Distritais e Círculos Judiciais de todo o país, para onde “migrou” a rede da PGDL;
b) Assegurar formação em sede de cibercrime;
c) Centralizar entendimentos a nível nacional;
d) Favorecer a troca de informação e experiências entre os magistrados do MP;
e) Estabelecer um protocolo de entendimento com operadores de telecomunicações e criar com estes canais expeditos de comunicação;
f) Implementar um fórum permanente, congregando magistrados, membros de OPC’s e prestadores de serviços.

De Janeiro a Março de 2012 o Gabinete Nacional foi dado a conhecer às Procuradorias Distritais, em reuniões para o efeito convocadas.

Em 9 de Julho de 2012 teve lugar a assinatura de Protocolo entre a Procuradoria-Geral da República, a Optimus, PT/TMN, Vodafone e Zon.

Na sequência, Despacho de 25 de Setembro de 2012 de Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República Fernando Pinto Monteiro decretou a Circular da PGR nº 12/2012.

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Assumido, desde Dezembro de 2011, como projecto nacional, a PGDL mantém no quadro do Distrital Judicial as acções tendentes à cabal execução do mesmo.

Acções concretizadas:

** 24 de Outubro 2012 - Sessão de trabalho sobre os procedimentos da Circular da PGR n.º 12/2012. Resumo dos trabalhos:
Na sessão foram abordados os seguintes temas:
1. Enquadramento do 'Protocolo com os operadores de comunicações' e da subsequente Circular da PGR n.º 12/2012;
2. O funcionamento do Protocolo: levantamento de problemas e análise de soluções;
3. A gestão processual da obtenção de prova digital: relacionamento com órgãos de polícia criminal e diligências iniciais.
4. Enquadramento legislativo: análise de problemas a justificar intervenção clarificadora do legislador.
Com intervenção de todos os participantes, foram analisados casos concretos, equacionadas as melhores práticas para relacionamento com os operadores de telecomunicações e órgãos de polícia criminal e concebidas estratégias de investigação mais eficientes.
Considerando a realidade criminal expressa pelos magistrados responsáveis pela investigação criminal, foram eleitas as seguintes vertentes prioritárias a desenvolver pelo projecto Cibercrime:
a) Reunião com os operadores subscritores do Protocolo para análise de problemas suscitados, alguns dos quais decorrentes de práticas anteriores que se pretendiam alterar;
b) Relacionamento com fornecedores internacionais de serviços via Internet (Facebook, Google, Microsoft, etc);
c) Criação de redes de contacto nos próprios órgãos de polícia criminal, nomeadamente para que os agentes policiais possam obter apoio no âmbito interno de cada força policial;
d) Elaboração de informação sobre as práticas da cooperação internacional em matéria de prova digital;
e) Modelos de investigação dos crimes mais frequentes praticados em ambiente digital.
Os procuradores pontos de contacto serão responsáveis por partilhar a informação com os colegas do respectivo círculo judicial, sem prejuízo da informação prestada pelo Gabinete do Cibercrime da PGR
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